TJSP - 0002614-57.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 11:07
Baixa Definitiva
-
09/01/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 21:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2023 14:08
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Natalia Carolina Castanheira Celes (OAB 424035/SP) Processo 0002614-57.2023.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Natalia Carolina Castanheira Celes, Natalia Carolina Castanheira Celes - Exectdo: Laser Fast Depilação Ltda - CONCLUSÃO Posto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução, para: a) declarar a incidência da parte-executada no descumprimento da obrigação de não fazer; b) condenar a parte-executada no pagamento de R$ 3.300,00 a título de astreintes.
Agrega-se à condenação a multa de 10%, prevista no artigo 523, caput e §1º do NCPC, sobre o valor sucumbido atualizado, nos termos da decisão inicial da fase executória.
Para se evitar tumulto processual, novos descumprimentos da obrigação de não fazer deverão ser objeto de novo incidente processual de cumprimento de sentença.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a ser reapreciado pelo egrégio Colégio Recursal de Jales-SP, é que se defere a suspensão da execução.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, publicado no DJE de 07/06/2023, caderno administrativo, página 4, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Intime-se. -
25/08/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 11:27
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2023 14:55
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 09:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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