TJSP - 1007090-24.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
26/11/2023 13:25
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 19:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/09/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 14:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/09/2023.
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12/09/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danieli da Cruz Soares (OAB 257614/SP), Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira (OAB 405599/SP) Processo 1007090-24.2023.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thaynara Mariane Zenetoni - Reqdo: Magazine Luiza S/A - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para : a) obrigação de fazer consistente na entrega do produto adquirido no site; b) condenar a parte-requerida na indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, com atualização monetária a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Mantém-se, hígida, a tutela antecipada concedida.
Defere-se, à parte autora, a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, publicado no DJE de 07/06/2023, caderno administrativo, página 4, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 11:27
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 14:50
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2023 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 16:35
Expedição de Carta.
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20/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 13:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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