TJSP - 1010182-76.2023.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 12:18
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 09:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 22:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/02/2024 19:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/02/2024 19:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 19:09
Julgado improcedente o pedido
-
01/12/2023 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 10:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 07:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 07:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 08:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 14:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 07:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 07:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 07:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 06:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2023 07:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Cristina Farias da Silva (OAB 294343/SP) Processo 1010182-76.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Enzo Gabriel Maximiano dos Santos - A tutela de urgência é medida excepcional no ordenamento jurídico condicionada à probabilidade de direito e perigo de dano ou ao resultado útil do processo.
Em uma análise perfunctória, não se vislumbro probabilidade de direito do autor, porquanto admite o inadimplemento das prestações que resultaram no cancelamento do plano de saúde.
Ademais, não há notícia de pagamento das parcelas vencidas.
Por fim, o autor informa que a ré remeteu a notificação para seu endereço, mas que ali não se encontrava.
Destarte, em consonância com a cota ministerial, e considerando-se que o autor está amparado por novo plano de saúde, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se. -
27/08/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 18:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 13:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 15:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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