TJSP - 1069788-78.2023.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 14:09
Extinto o processo por desistência
-
22/09/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 1069788-78.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo, em razão de contrato de crédito com cláusula de alienação fiduciária, em razão da inadimplência das parcelas vencidas a partir de 29/06/2023.
Indefiro o pedido de segredo de justiça, eis que não consta dos autos os requisitos necessários à tramitação nesta modalidade.
Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, a juntada do contrato de abertura de crédito com alienação fiduciária firmado entre as partes, tendo em vista que tal documento não consta nos autos.
Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção.
Int. -
28/08/2023 18:15
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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