TJSP - 1004527-69.2023.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/06/2024 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 17:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/06/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/04/2024.
-
02/02/2024 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 06:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 05:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Campos Camargo (OAB 148257/SP) Processo 1004527-69.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Renove-se a tentativa de cumprimento da medida liminar, no endereço indicado.
Após, cite-se, intime-se e advirta-se o devedor para, querendo, considerando o disposto na Lei nº 10.931/04, artigo 56 e seguintes, que alterou as disposições do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, a permitir que o bem lhe seja restituído livre de ônus, sob pena de, 05 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação (§§ 3º e 4º, do art. 3º do DL. 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/94).
Em sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de Justiça relatando interposição de óbices, fica, desde já, deferido o reforço policial e arrombamento.
Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia.
Considerando o elevado número de processos em andamento e o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, acompanhado de folha de rosto na qual consta senha para acesso aos autos digitais.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.
Intime-se. -
28/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:54
Conclusos para decisão
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05/07/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2023 18:59
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
05/06/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/02/2023 18:16
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 18:16
Concedida a Medida Liminar
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01/02/2023 11:17
Conclusos para decisão
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31/01/2023 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/01/2023 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/01/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 15:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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