TJSP - 1039503-73.2021.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 14:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/08/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 13:34
Expedição de documento
-
20/06/2024 04:09
Publicação
-
19/06/2024 12:07
Remetidos os Autos
-
19/06/2024 11:52
Ato ordinatório
-
12/06/2024 10:56
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:28
Remetidos os Autos
-
25/03/2024 14:26
Expedição de documento
-
25/03/2024 14:18
Documento Juntado
-
19/03/2024 13:11
Decurso de Prazo
-
25/02/2024 01:21
Ato ordinatório
-
08/02/2024 04:02
Publicação
-
07/02/2024 11:22
Remetidos os Autos
-
06/02/2024 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 14:36
Conclusos
-
12/01/2024 08:02
Conclusos
-
11/01/2024 12:57
Petição Juntada
-
14/12/2023 04:10
Publicação
-
13/12/2023 00:44
Remetidos os Autos
-
12/12/2023 16:17
Julgada improcedente a ação
-
07/12/2023 13:52
Conclusos
-
06/12/2023 14:37
Conclusos
-
06/12/2023 14:36
Expedição de documento
-
23/10/2023 11:30
Petição Juntada
-
09/10/2023 09:33
Apensado ao processo
-
09/10/2023 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/08/2023 04:00
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), HENRIQUE KLOCH (OAB 9684/SC), Daniel Jone Aragão Ribeiro Matos Pereira (OAB 36268/CE) Processo 1039503-73.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renan Gilberto de Mello Gilberto - Reqdo: Serasa S.A., CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI -
Vistos.
A procuração de fl. 255 confere poderes especiais para propositura da ação apenas em face da corré UNIASSELVI.
A determinação para regularização da procuração foi proferida há quase um ano, fls. 201/202.
Desse modo, julgo extinto o feito com relação ao SERASA, sem análise do mérito, pela falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do art. 76, § 1º, I, cc art. 485, IV, ambos do CPC.
Em razão do principio da causalidade, condeno o autor a pagar ao corréu Serasa, os valores despendidos com custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Decorrido prazo recursal, providencie-se a baixa da parte (serasa) junto ao sistema e conclusos para prosseguimento do feito com relação à corré Uniasselvi.
Int. -
28/08/2023 00:58
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 08:48
Conclusos
-
07/08/2023 14:21
Conclusos
-
07/06/2023 17:37
Petição Juntada
-
16/05/2023 05:08
Publicação
-
15/05/2023 00:51
Remetidos os Autos
-
12/05/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 15:01
Conclusos
-
12/04/2023 17:12
Conclusos
-
12/04/2023 15:45
Conclusos
-
29/03/2023 15:18
Petição Juntada
-
16/02/2023 03:05
Publicação
-
15/02/2023 00:31
Remetidos os Autos
-
14/02/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 07:18
Conclusos
-
10/01/2023 14:27
Conclusos
-
26/12/2022 11:55
Petição Juntada
-
15/12/2022 03:13
Publicação
-
14/12/2022 00:27
Remetidos os Autos
-
13/12/2022 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 03:45
Conclusos
-
30/11/2022 19:18
Petição Juntada
-
21/11/2022 15:27
Publicação
-
16/11/2022 10:46
Remetidos os Autos
-
11/11/2022 23:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 23:54
Conclusos
-
19/10/2022 22:16
Petição Juntada
-
17/10/2022 16:46
Documento Juntado
-
17/10/2022 16:46
Documento Juntado
-
14/10/2022 12:26
Documento Juntado
-
11/10/2022 20:40
Conclusos
-
11/10/2022 18:55
Petição Juntada
-
07/10/2022 16:42
Documento Juntado
-
04/10/2022 04:35
Publicação
-
03/10/2022 00:35
Remetidos os Autos
-
30/09/2022 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 09:39
Conclusos
-
15/09/2022 11:37
Conclusos
-
15/09/2022 11:36
Expedição de documento
-
22/07/2022 06:49
Publicação
-
21/07/2022 00:27
Remetidos os Autos
-
20/07/2022 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 17:04
Conclusos
-
15/07/2022 16:42
Conclusos
-
15/07/2022 00:06
Petição Juntada
-
08/07/2022 06:46
Publicação
-
06/07/2022 00:39
Remetidos os Autos
-
05/07/2022 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 09:57
Conclusos
-
19/04/2022 19:36
Petição Juntada
-
08/04/2022 04:10
Publicação
-
07/04/2022 00:42
Remetidos os Autos
-
06/04/2022 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2022 16:53
Conclusos
-
12/02/2022 12:43
Petição Juntada
-
27/01/2022 21:36
Petição Juntada
-
17/01/2022 04:10
Publicação
-
14/01/2022 00:37
Remetidos os Autos
-
13/01/2022 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2022 09:52
Conclusos
-
01/11/2021 09:42
Petição Juntada
-
28/10/2021 10:21
Petição Juntada
-
15/10/2021 16:31
Documento Juntado
-
10/10/2021 23:54
Ato ordinatório
-
05/10/2021 12:31
Documento Juntado
-
27/09/2021 03:47
Publicação
-
24/09/2021 13:56
Remetidos os Autos
-
23/09/2021 18:50
Expedição de documento
-
23/09/2021 18:50
Expedição de documento
-
23/09/2021 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2021 15:00
Conclusos
-
22/09/2021 17:54
Conclusos
-
24/08/2021 23:15
Petição Juntada
-
22/08/2021 00:28
Ato ordinatório
-
09/08/2021 02:00
Publicação
-
06/08/2021 10:22
Remetidos os Autos
-
05/08/2021 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2021 10:38
Conclusos
-
30/07/2021 01:35
Documento Juntado
-
30/07/2021 01:35
Documento Juntado
-
30/07/2021 01:35
Petição Juntada
-
14/07/2021 03:17
Publicação
-
13/07/2021 00:31
Remetidos os Autos
-
12/07/2021 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2021 10:01
Conclusos
-
09/07/2021 23:45
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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