TJSP - 1028055-38.2023.8.26.0001
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 17:48
Homologada a Transação
-
13/09/2023 15:28
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Martins Carvalho (OAB 498428/SP) Processo 1028055-38.2023.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Reqte: Dayse Reis dos Santos -
Vistos. 1.
Fls. 31/37: recebo como mais uma emenda à inicial.
Anote-se. 2.
O pedido contido na inicial de determinação de abertura de conta pelo Juízo para que o genitor deposite os alimentos devidos às menores fica indeferido, não se justificando a intervenção do Poder Judiciário já abarrotado de serviço.
Isto porque os alimentos devem ser depositados diretamente na conta bancária de titularidade da genitora, pois a ela incumbe o dever de administrar os valores em prol das filhas. 3.
Portanto, novamente emendem os autores a inicial para: a) informar nos autos os dados da conta bancária da coautora para depósito dos alimentos; b) esclarecer em qual dia do mês o genitor depositará os alimentos na hipóteses de desemprego, trabalho como autônomo ou sem vínculo empregatício; c) elucidar se atualmente o coautor labora com vínculo empregatício, fornecendo os dados da empregadora para propiciar a expedição de ofício para desconto dos alimentos em folha de pagamento.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC). 4.
Após, tornem conclusos para homologação ou indeferimento.
Int. -
28/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 09:57
Evoluída a classe de 7 para 12372
-
14/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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