TJSP - 1000759-12.2023.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
15/04/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/04/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/03/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 22:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/02/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:05
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/10/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 13:04
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/09/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) Processo 1000759-12.2023.8.26.0334 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Aline Cristina Rosalem de Carvalho - Vistos, De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas iniciais.
Sem prejuízo, deverá esclarecer a razão de ter endereçado a petição ao Juiz de Direito da Vata Única de Buritama do Estado de São Paulo e ter constando o polo passivo como Prefeitura do Município de Buritama-SP.
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Int. -
25/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 11:36
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 18:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1061930-93.2023.8.26.0002
Joao Bosco dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Monique Santana Lourenco Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 19:16
Processo nº 1017561-79.2021.8.26.0100
Condominio Edificio Sabia
Nur Salem Barcha
Advogado: Orlando Carlos Pastor Segatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2021 12:03
Processo nº 1030218-82.2023.8.26.0100
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fernando Henrique Rodrigues Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2023 12:06
Processo nº 1022260-33.2023.8.26.0007
Daniela Moreira dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Camila de Nicola Felix
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 13:22
Processo nº 1022260-33.2023.8.26.0007
Daniela Moreira dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 15:46