TJSP - 1002316-69.2023.8.26.0484
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Promissao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 15:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/09/2024.
-
06/07/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/04/2024.
-
07/04/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 17:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/03/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 20:39
Julgado improcedente o pedido
-
22/02/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/02/2024 11:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
30/01/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 13:24
Conciliação infrutífera
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26/01/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 14:52
Juntada de Mandado
-
23/01/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 16:04
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/01/2024 10:40:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
09/01/2024 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/12/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 12:40
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 08:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/01/2024 10:40:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
31/10/2023 14:22
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
31/10/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 18:08
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 18:06
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hélio Gustavo Bormio Miranda (OAB 153418/SP), Axon Leonardo da Silva (OAB 194125/SP) Processo 1002316-69.2023.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcio Luiz Sant Ana -
Vistos.
Recebo a petição de fl. 23 como emenda à inicial.
Providencie a serventia à correção do cadastro processual.
Inicialmente, analisando a inicial, não resta dúvida de que é de rigor a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no presente caso, inclusive quanto à inversão do ônus da prova, por tratar-se de relação de consumo onde, no polo ativo, encontra-se um particular e, no polo passivo uma instituição financeira, evidenciando-se a hipossuficiência do primeiro, sobretudo no que se refere à disposição de meios de prova para fundamentar suas alegações.
Ainda, segundo a Súmula nº 297 do C.
Superior Tribunal de Justiça: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Consigno, portanto, que no caso em questão resta desde logo invertido o ônus da prova, em conformidade com o disposto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 373, §1º, do Código de Processo Civil, cabendo ao requerido comprovar a inexistência de vícios no cumprimento do contrato formalizado entre as partes.
Nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.099/95, designo audiência de conciliação para o dia 31 de outubro de 2023, às 10:50 horas, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível, localizada na Avenida Rio Grande nº 730, Centro, nesta cidade.
A realização da audiência será presencial, facultando-se aos advogados a participação de forma virtual, mediante requerimento com antecedência de 05 dias.
Cite-se e intime-se as partes com as advertências legais. -
30/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:04
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 31/10/2023 10:50:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
22/06/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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