TJSP - 1001127-56.2023.8.26.0484
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 13:54
Arquivado Provisoramente
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30/04/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 15:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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02/11/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:25
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Josias Gabriel Nogueira Porto (OAB 392013/SP) Processo 1001127-56.2023.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: R.m.a Ribeiro Peças - Me - DECIDO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado e condeno a parte ré na obrigação de pagar o valor de R$ 582,21, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar de outubro de 2022.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Publique-se e intime-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Em caso de interesse recursal, a parte não isenta deverá observar o Comunicado Conjunto nº 373/2.023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 07 de junho de 2.023 (fls. 04), que regulamentou as despesas com o preparo: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). -
31/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 16:40
Julgado procedente o pedido
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25/08/2023 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/06/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/06/2023 11:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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27/04/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/04/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/03/2023 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2023 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/03/2023 10:09
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/03/2023 15:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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