TJSP - 1500315-32.2022.8.26.0632
1ª instância - 01 Vara Criminal de Jales
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 10:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2023 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Sara Suzana Aparecida Castardo Dacia (OAB 152464/SP), Marcelo Fernando Dacia (OAB 296491/SP) Processo 1500315-32.2022.8.26.0632 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: ALDERIZIO DIVINO DOS SANTOS TOSTA -
Vistos.
Nos termos da manifestação ministerial de fls.69/70, o procedimento em testilha versa sobre inquérito policial instaurado para apuração da suposta prática do crime previsto no artigo 218-A, do Código Penal, envolvendo, supostamente, como autor dos fatos, o averiguado ALDERIZIO DIVINO DOS SANTOS TOSTA.
O Ministério Público, em sua faina, bateu-se pelo arquivamento, diante do vislumbre da ausência de justa causa para ação penal.
De rigor, o acolhimento da manifestação ministerial.
Na condição de titular da ação penal pública, o Ilustre Promotor de Justiça subscritor da manifestação de fls. 69/70, no uso de suas atribuições, pugnou pelo arquivamento do inquérito policial em testilha, porquanto, no caso vertente, não vislumbrou justa causa a desencadear a ação penal.
A secundar a sua posição, o Augusto Promotor de Justiça, averbou, no ponto, que as supostas vítimas não foram localizadas, não havendo, assim, a confirmação dos fatos.
Como titular da ação penal, no âmbito do sistema acusatório, respeitando-se a separação das funções, cabe ao Ministério Público a análise prefacial sobre a presença ou não da justa causa para a ação penal.
De conseguinte, respeitando a credibilidade da função constitucional do Ministério Público, acolho, neste átimo, as ponderosas razões dimanadas do Ilustre Promotor de Justiça.
Neste eito, determino, por conseguinte, o arquivamento destes autos, nos termos do requerimento ministerial, observando-se, para tanto, os fundamentos expendidos em sua manifestação.
Ante o exposto, determino o ARQUIVAMENTO do procedimento em tablado, por falta de justa causa, homologando as razões expostas pelo Ministério Público a fls. 69/70, com fulcro no art. 18 do Código de Processo Penal, fazendo-se as comunicações pertinentes.
Oficie-se ao IIRGD/SP (art. 393, V, das NSCGJ), se o caso.
Servirá a presente, devidamente assinada, como OFÍCIO, a ser encaminhado à Delegacia de Polícia de origem.
Dê-se ciência ao Ministério Público, cumprindo-se, de resto, o quanto determinado.
Jales, 30 de agosto de 2023. -
31/08/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 20:02
Determinado o Arquivamento
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04/07/2023 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 22:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/06/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/05/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2023 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/01/2023 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/01/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/01/2023 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/12/2022 10:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/12/2022 09:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/12/2022 10:39
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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05/12/2022 10:39
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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05/12/2022 10:39
Recebidos os autos
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05/12/2022 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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05/12/2022 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2022 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2022 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/12/2022 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/12/2022 12:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/12/2022 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/12/2022 10:49
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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03/12/2022 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/12/2022 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/12/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 09:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/12/2022 09:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2022 14:39
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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