TJSP - 1000104-85.2023.8.26.0028
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Aparecida
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 22:31
Suspensão do Prazo
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28/10/2023 06:33
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 47
-
10/10/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 06:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP) Processo 1000104-85.2023.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Katycilaine Martins Maciel, Sergio Henrique Ramos Leite -
Vistos.
Fls. 90/61: Trata-se de embargos de declaração opostos por SÉRGIO HENRIQUE RAMOS LEITE E OUTRA contra a decisão de fls. 84/85, que determinou a suspensão do feito em razão do Tema 47, alegando em síntese, omissão, vez que os autores são servidores civis, atuando com agentes de segurança penitenciário.
A parte contrária não se manifestou. É o breve relato.
Decido.
Recebo os embargos, porque tempestivos.
Rejeito-os, no entanto, por entender não haver, no caso, vícios na decisão proferida.
Com efeito, os embargos de declaração constituem espécie de recurso de fundamentação vinculada, pois são cabíveis somente nas hipóteses legais previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, ou seja, quando houver, na decisão embargada, obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz.
Todavia, não vislumbro a existência de vícios que justifiquem o manejo dos presentes embargos, uma vez que ausentes quaisquer das hipóteses previstas acima.
O TEMA 47 determinou a suspensão justamente porque o diferente regramento parece indicar que as regras do servidor civil só se aplicam ao servidor militar naquilo que não colidir com a legislação específica e, no conflito delas, prevalecem as regras próprias ao servidor Militar.
Revela a embargante, a bem da verdade, inconformismo quanto à solução adotada.
Portanto, se há irresignação quanto ao que restou decidido na sentença, cabe à embargante manejar recurso com potencialidade de revê-la, o que não é possível através de embargos de declaração.
Sendo assim, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO e, por conseguinte, mantenho a sentença tal como lançada.
Intime-se. -
30/08/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 14:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 06:33
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 47
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26/06/2023 13:27
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 10:40
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:49
Conclusos para despacho
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05/05/2023 11:41
Conclusos para despacho
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03/05/2023 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2023 23:00
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:53
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 11:45
Conclusos para despacho
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23/02/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/01/2023 17:12
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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25/01/2023 11:50
Conclusos para despacho
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18/01/2023 19:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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