TJSP - 1504895-04.2017.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2024 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2024 04:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2024 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2024 08:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/01/2024 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2023 19:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/11/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 20:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 20:10
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Roberto Ioca (OAB 128239/SP), Vanderlei Avelino de Oliveira (OAB 29518/SP) Processo 1504895-04.2017.8.26.0302 - Execução Fiscal - Exectdo: Jorge Sidney Atalla -
Vistos. 1.
Noticiado o (re)parcelamento do débito na via administrativa, defiro o pedido de suspensão formulado pelo(a) credor(a) e determino que se aguarde, em arquivo provisório, o cumprimento total do acordo (CPC, art. 922), restando prejudicados eventuais pedidos de penhora ou de pesquisa de bens em nome do(a) devedor(a) já deferido(s) e pendente de cumprimento ou porventura ainda não apreciado(s). 2.
Vencido o prazo de pagamento da última parcela, intime-se o procurador do exequente, mediante vista dos autos, nos termos do artigo 25, da Lei nº. 6.830/80, para que se manifeste acerca do integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Interrompido o parcelamento por falta de pagamento, tocará ao credor, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicar o Juízo acerca do rompimento do acordo, bem como providenciar o necessário ao prosseguimento desta execução, ocasião em que serão os autos desarquivados e encaminhados à conclusão. 4.
Decorrido o prazo do item "2" sem qualquer manifestação do credor, permanecerão os autos arquivados provisoriamente até a superveniência da prescrição, cujo prazo retomará seu transcurso a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento da parcela não quitada, conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO.
PARCELAMENTO.
INADIMPLEMENTO.
REINÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
PRECEDENTES. 1.
A jurisprudência deste STJ orienta-se no sentido de que a prescrição tributária, na hipótese de adesão a programa de parcelamento, volta a fluir a partir do inadimplemento da parcela. 2.
Precedentes: AgInt no AREsp 862.131/SP, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 30/8/2018; (...) AgRg no REsp 1.468.778/PE, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 5/3/2015; (...) 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.513.171/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/9/2020, DJe de 24/9/2020).
Destaquei. 5.
Superado o prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 6.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. -
30/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 08:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 01:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 01:09
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 03:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/11/2021 18:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2021 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2021 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/09/2021 16:52
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
20/09/2021 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/10/2020 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2020 14:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2020 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2020 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2020 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/03/2020 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2020 20:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2020 20:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2020 02:35
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2020 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/02/2020 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/02/2020 12:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2020 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/02/2020 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2020 20:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/12/2019 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2019 23:13
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2019 01:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 20:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/12/2018 11:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2018 08:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/12/2018 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2018 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2018 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2018 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/11/2018 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2018 15:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2018 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/10/2018 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2018 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2018 09:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2018 08:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/09/2018 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2018 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2018 12:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2018 12:42
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/06/2018 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2018 02:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2018 08:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2018 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2018 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 17:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2018 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2017 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2017 18:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2017 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2017 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2017 11:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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