TJSP - 0000427-88.2023.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Josserrand Massimo Volpon (OAB 304964/SP), Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 464770/SP) Processo 0000427-88.2023.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Cortona Ranieri, Marcelo Cortona Ranieri - Exectdo: Rafael Molina de Souza - Fls. 38: Comprove o requerido Rafael Molina de Souza, o recolhimento das custas apuradas, referente as taxas judiciárias, no valor de R$ 171,30 - (Guia DARE, código 230-6), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do estado.
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp -
31/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Josserrand Massimo Volpon (OAB 304964/SP), Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 464770/SP) Processo 0000427-88.2023.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Cortona Ranieri, Marcelo Cortona Ranieri - Exectdo: Rafael Molina de Souza -
Vistos.
Considerando as manifestações das partes (fls. 14-15, 20 e 21-22), julgo extinta o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, para pagamento das custas processuais em aberto no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual.
Decorrido o prazo sem que a providência tenha sido tomada, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas ou expedida certidão de inscrição, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe.
Int. -
30/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:30
Realizado cálculo de custas
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30/08/2023 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2023 17:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/08/2023 14:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2023 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/06/2023 14:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/06/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/05/2023 11:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 13:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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