TJSP - 0000611-69.2023.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:34
Pagamento Efetuado Diretamente nos Autos - Precatório
-
29/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:20
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:48
Decisão - Homologado o Acordo de Pagamento de Precatório
-
15/05/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Antonio Fernandes (OAB 263557/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP) Processo 0000611-69.2023.8.26.0414 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Marli Barrinuevo dos Santos - Ent.
Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO -
Vistos.
Considerando a satisfação da obrigação retro noticiada, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por Marli Barrinuevo dos Santos contra PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Fls. 31: Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente, conforme formulário de fls. 30.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.
Oportunamente, façam-se as anotações relativas a extinção e arquive-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/08/2023 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 19:33
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
15/08/2023 16:57
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
15/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 10:56
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
14/08/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 16:21
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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