TJSP - 1513875-41.2022.8.26.0050
1ª instância - 12 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 16:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2025 17:37
Extinta a Punibilidade por
-
08/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 10:35
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
29/07/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:19
Audiência preliminar designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/08/2024 01:20:00, 12ª Vara Criminal.
-
23/07/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 12:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Luana Mariah Fiuza Dias (OAB 310617/SP) Processo 1513875-41.2022.8.26.0050 - Inquérito Policial - Indiciada: LILIANE ALMEIDA SOUZA -
Vistos.
Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade, assim como as condições e pressupostos necessários para a instauração da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA com relação ao(s) indiciado(s) LILIANE ALMEIDA SOUZA.
Cite(m)-se o(s) acusado(s), para que, no prazo de dez dias, apresente(m) resposta escrita à acusação, através de defensor constituído, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal.
Se o Oficial de Justiça verificar que o(s) acusado(s) se oculta(m) para não ser(em) citado(s), deverá, conforme previsão constante no art. 362 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n° 11.719/2008, certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, após tê-lo(s) procurado em seu domicílio ou residência por pelo menos duas vezes (arts. 252/253 do Código de Processo Civil).
Consigne-se que as testemunhas a serem arroladas deverão ser devidamente qualificadas, bem como justificada a necessidade da sua eventual intimação, nos termos do artigo 396-A, caput, do Código de Processo Penal.
Ademais, não há necessidade de arrolar como testemunhas pessoas que não deponham sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas sobre a pessoa acusada (testemunha de antecedentes).
Nesse caso, o depoimento de tais pessoas pode ser substituído por declaração por escrito, a ser apresentada até o encerramento da instrução.
O(s) réu(s) também deverá(ão) ser advertido(s) dos termos do art. 367 do Código de Processo Penal.
Conste, ainda, que caso não seja oferecida resposta no prazo legal, a Defensoria Pública promoverá a defesa, nos termos do art. 396-A, § 2°, do Código de Processo Penal, ficando então nomeada independente de novo despacho.
Nessa hipótese, remetam-se os autos à Defensoria para ciência da nomeação, bem como apresentação de resposta escrita à acusação, nos termos e prazo do art. 396 do Código de Processo Penal.
Negativas as buscas e diligências, dê-se vista ao Ministério Público para que indique novos endereços, adiantando que o Parquet possui meios próprios e hábeis para obter tal informação.
Frustrada de todas as formas a citação pessoal, expeça-se edital para tanto, com prazo de quinze dias, nos termos da lei, devendo constar os pontos importantes do presente despacho.
Decorrido, em branco, o prazo do eventual edital, será determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366, caput, do Código de Processo Penal, procedendo-se, neste caso, às anotações e comunicações pertinentes.
Proceda-se à evolução de classe e regularize-se eventual pendência do BNMP, se o caso. -
31/08/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 13:07
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 10:01
Evoluída a classe de 279 para 283
-
31/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 15:33
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
30/08/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:09
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/08/2023 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/08/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:20
Desmembrado o feito
-
07/08/2023 11:51
Juntada de Petição de resposta
-
07/08/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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