TJSP - 1000568-83.2021.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/12/2023 14:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 05:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 20:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 20:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 05:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 20:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 18:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Daiane Carla Gonçalves Rodrigues (OAB 384894/SP), Rafael Costa do Nascimento (OAB 435869/SP) Processo 1000568-83.2021.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Luara Camily Rubi Pina, Claudinei Rodrigues da Silva Pina - Reqdo: Claudinei Rodrigues da Silva Pina, Luara Camily Rubi Pina - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na presente demanda para: I) fixar a pensão alimentícia devida pelo requerido em favor de sua filha, L.C.R.P., nos seguintes moldes a) para a hipótese de trabalho com vínculo formal, no importe de 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos, incluindo férias + 1/3 constitucional, 13º salário e demais verbas de natureza salarial, mediante desconto em folha de pagamento; b) para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo, no importe de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente; II) conceder a guarda unilateral da menor à sua genitora, com residência base junto ao lar materno; e III) fixar as visitas paternas para que elas ocorram da seguinte forma: a) até os cinco anos de idade, o réu retirará a criança do lar materno, nos finais de semana intercalados (sábados e domingos), permanecendo na companhia paterna das 10 às 17h; b) a partir dos cinco anos de idade, a menor permanecerá sob a responsabilidade do genitor nos finais de semana intercalados (sábados e domingos), estando consigo das 10h do sábado até às 18h. do domingo, respeitando, claro, a adaptação da criança à companhia paterna.
Diante da sucumbência recíproca, CONDENO as partes ao pagamento das custas e das despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, e a pagar honorários advocatícios ao advogado da parte adversa, que fixo, equitativamente, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §8º do Código de Processo Civil.
Todavia, a exigibilidade do ônus sucumbencial ficará sobrestada, para ambas as partes, pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil/15.
DECLARO resolvido o mérito do processo, o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil/15.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (artigo 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, na pessoa de seu advogado, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo-se da mesma forma em caso de recurso adesivo.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Dispensado o registro, nos termos do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo nº 27, de 31 de maio de 2016.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, EXPEÇA-SE certidão de honorários, nos termos do Convênio DPE/OAB (fls. 91/92 e 58), e após, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. -
31/08/2023 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 15:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/06/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 17:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:52
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2023 14:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 20:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2022 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2022 08:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 21:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2022 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/09/2022 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 19:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2022 02:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2022 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2022 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2022 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2022 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2022 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 13:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2022 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 11:08
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/03/2022 16:10
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/11/2021 21:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2021 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2021 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2021 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2021 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2021 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2021 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2021 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2021 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2021 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2021 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2021 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/08/2021 18:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2021 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 15:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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