TJSP - 1000954-05.2022.8.26.0084
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:40
Ato ordinatório
-
29/05/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 00:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 06:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:38
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 16:38
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique Badaró (OAB 355459/SP) Processo 1000954-05.2022.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Recanto do Guara - Autos nº 2022/000408.
Vistos. 1-Fls. 804/805: Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, e acolho-os, para esclarecer obscuridade contida na decisão de fls. 795/796 no que diz respeito à determinação de penhora sobre os direitos do bem imóvel em virtude da existência de alienação fiduciária.
Não há, na matrícula apresentada às fls. 694/701, registro de alienação fiduciária, dessa forma, retifico o segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto parágrafos da referida decisão para que passe a ter a seguinte redação: "Defiro a penhora sobre os direitos que o executado Simar Comércio e Construção Ltda, CNPJ: 59.***.***/0001-03 possui sobre o imóvel (casa nº 87, situado na Rua Bortolo Martins, nº 1336, Condomínio Recanto do Guará), descrito na matrícula nº 113.556/C.87 (FCC 1.252, de 11/10/2017) do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 694/701), em razão de compromisso de compra venda entre ele e Sena Construções Ltda., CNPJ: 77.***.***/0001-60.
Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora." Após o recolhimento das custas pelo exequente, intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, na pessoa de seus representantes legais, por carta direcionada ao endereço de citação (endereço fls. 790) ou último endereço cadastrado nos autos, ou ainda, se o caso, por edital, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação." 2-No mais, fica mantida a decisão tal qual lançada. 3-Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil.
Caberá à parte exequente recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade (endereço de fls. 806 SENA CONSTRUÇÕES LTDA.). 4-Sem prejuízo, após fornecimento do dados pelo exequente, cumpra o último parágrafo de fls. 795.
Registre-se que a utilização do sistema on line ONR não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 5-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int.
Campinas, 30 de agosto de 2023. -
31/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 17:22
Penhora Deferida
-
30/08/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 06:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 16:25
Expedição de Ofício.
-
26/01/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 16:03
Mudança de Magistrado
-
24/01/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2022 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2022 10:57
Expedição de Carta.
-
25/07/2022 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2022 14:23
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 16:33
Bloqueio/penhora on line
-
20/05/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 15:01
Mudança de Magistrado
-
16/05/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 23:11
Suspensão do Prazo
-
27/04/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2022 18:45
Recebida a Petição Inicial
-
03/03/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/03/2022 15:38
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/03/2022 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2022 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/02/2022 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/02/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 17:32
Declarada incompetência
-
22/02/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006432-58.2023.8.26.0019
Elizabete Aparecida Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Galassi Antonio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2023 08:30
Processo nº 1001448-73.2022.8.26.0566
Maria Helena Lopes Paschoal
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Camilo Venditto Basso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2022 14:20
Processo nº 1044234-85.2023.8.26.0053
Victoria Felisdoro Xavier
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Correa Nasario da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2023 16:31
Processo nº 0000067-73.2023.8.26.0158
Justica Publica
Marcos Vinicius de Souza
Advogado: Jonatas de Sousa Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2024 10:46
Processo nº 1000349-02.2023.8.26.0512
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Alex Schopp dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2023 10:31