TJSP - 1008819-46.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:36
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:42
Não conhecidos os embargos de declaração
-
03/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:59
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/06/2025 10:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/06/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008819-46.2023.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto VII - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Tempus Ii - Gabriela Maglia Frajore -
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão promovida por Fundo De Investimentos Em Direitos Creditórios Creditas Tempus II em face de Gabriela Maglia Frajore, alegando em síntese que celebrou com a ré contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária do veículo HYUNDAI/HB20, cor AZUL, ano 2016/2017, placa PYW7558.
No entanto, a ré não cumpriu o contrato celebrado, deixando de liquidar suas obrigações no prazo avençado.
Por esta razão, com fundamento no Decreto Lei nº. 911/69, requereu abuscaeapreensãodo bem acima descrito.
Com a inicial juntou documentos, inclusive a cópia do contrato celebrado e a devida constituição em mora (fls. 5/292).
Deferida a liminar (fls. 294), o veículo foi apreendido e depositado em poder do requerente (fls. 443).
A parte ré foi citada e ofertou contestação (fls. 446), noticiando o efetivo pagamento das parcelas cobradas, antes da propositura da presente ação.
Pediu a extinção do feito sem a resolução do mérito e juntou os documentos de fls. 453/467.
Por fim, a parte autora requereu a desistência da ação, com a consequente extinção, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC (fls. 468/469), com o que concordou a parte ré (fls. 470). É o relatório.
DECIDO.
Considerando a manifestação das partes, HOMOLOGO a desistência retro, e julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, VIII do CPC, revogando a liminar concedida.
Determino a devolução do bem à requerida, no prazo de 5 dias, no exato estado em que se encontrava antes da apreensão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada, por ora, a 30 dias, sem prejuízo de majoração da astreinte e adoção de outras medidas coercitivas e indutivas, nos termos do art. 139, IV, do CPC, que deverão ser objeto de cumprimento de sentença Desnecessária ordem para desbloqueio do veículo, uma vez que este Juízo não efetivou nenhuma restrição.
Homologo, outrossim, a desistência ao prazo recursal conforme manifestação retro.
Diante do princípio da causalidade, condeno a parte autora nas custas processuais e demais despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, conforme preceitua o art.85,§ 2º,doCódigo de Processo Civil.
Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença.
P.
I., arquivando-se oportunamente. - ADV: JULIANA CRISTINA TONUSSI (OAB 367705/SP), JANAINA ZANQUETA PINTO (OAB 337276/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
18/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
09/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:07
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 04:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1008819-46.2023.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto VII - Providencie o requerente o recolhimento da guia de diligência de oficial de justiça (valor de 03 UFESP), para posterior expedição de mandado. -
13/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 21:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1008819-46.2023.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto VII - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da certidão de oficial de justiça juntada às fls. 372 que retornou negativa. -
24/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 16:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/12/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP), JOAO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR) Processo 1008819-46.2023.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto VII -
Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo do sobrestamento, o requerente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, em 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação.
Int. -
30/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 16:34
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/08/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 14:14
Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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