TJSP - 1010534-26.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 05:06
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
04/09/2024 10:08
Certidão Juntada
-
03/09/2024 16:14
Carta de Intimação Expedida
-
23/08/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 14:31
Certidão de Cartório Expedida
-
12/06/2024 14:28
Apensado ao processo
-
12/06/2024 14:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/04/2024 08:35
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
02/04/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:30
Planilha de Cálculos Juntada
-
01/04/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/03/2024 16:55
Petição Juntada
-
20/02/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:22
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 09:46
Sentença de Revelia
-
15/02/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
02/01/2024 16:35
Petição Juntada
-
21/12/2023 15:05
Petição Juntada
-
13/12/2023 14:45
Petição Juntada
-
12/12/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
14/11/2023 15:17
Petição Juntada
-
14/09/2023 06:00
AR Positivo Juntado
-
12/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:55
Petição Juntada
-
01/09/2023 10:00
Carta Expedida
-
31/08/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP) Processo 1010534-26.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bárbara Vieira Pinto -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da autora.
Anote-se.
Barbara Vieria Pinto promoveu ação de obrigação de fazer contra Condomínio Residencial Mercure SPE Ltda., alegando que adquiriu unidade no empreendimento administrado pelo autor, com data de entrega das chaves já ultrapassada.
Pediu antecipação de tutela para imposição da obrigação de entrega das chaves e conclusão da obra de sua unidade. É o relatório.
Decido.
A prova documental produzida atesta o vínculo contratual mantido entre as partes e a efetiva estipulação de data de entrega das chaves, não atendida.
Forçoso salientar também, que as fotografias juntadas com a inicial tornam impossível o atendimento a obrigação de encerramento da obra e regularização documental do empreendimento no prazo de trinta dias.
Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO PARCIALMENTE a antecipação de tutela pretendida para determinar que a ré, no prazo de noventa dias, promova o encerramento das obras no condomínio e regularização documental para viabilização da entrega da chave da unidade adquirida pela autora, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, incidentes por trinta dias.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, de ofício para intimação do requerido da tutela ora concedida, devendo o(a) procurador(a) do(a) autor(a) providenciar a sua impressão e distribuição, comprovando-se nos autos em 48 horas.
Diante do desinteresse manifestado pelo autor(a), deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes .
Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB.
O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.
Intime(m)-se. -
30/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:46
Petição Juntada
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18/08/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:58
Certidão de Cartório Expedida
-
16/08/2023 15:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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