TJSP - 1001141-72.2021.8.26.0205
1ª instância - Vara Unica de Getulina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
30/10/2023 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/10/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:44
Juntada de Ofício
-
26/10/2023 13:44
Juntada de Ofício
-
24/10/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 16:00
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 13:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Picarelli Russo (OAB 148717/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP), Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 1001141-72.2021.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alcides Valenciano Junior - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: A) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes, referente aos contrato de empréstimo 0123322708692 (fls 45/48), retornando as partes ao status quo ante, cancelando-se os descontos dele decorrentes no benefício previdenciário do autor; B) CONDENAR a requerida a restituir, em dobro (art. 42, PU do CDC), as parcelas efetivamente descontadas da aposentadoria da requerente, montante este a ser apresentado através de simples cálculo aritmético, quando do início do cumprimento de sentença, aplicando-se a devida correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir de cada desconto, e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, devendo ser compensado com o valor depositado na conta do autor, por ocasião da conclusão dos negócios jurídicos; C) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a data da publicação desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros de mora, de 1% ao mês, desde a data do evento danoso (Súmula 54, STJ).
Concedo a tutela provisória de natureza antecipada a fim de determinar o imediato cancelamento dos descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora.
Ante a sucumbência, deverá o réu pagar as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% sobre o valor atualizada da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Deixo de condenar a autora aos ônus de sucumbência, bem como em honorários advocatícios, considerando o teor da Súmula 326 do STJ, que estipula que a condenação dos danos morais em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I.C. -
30/08/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/08/2023 13:45
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 17:13
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2022 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 14:16
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 02/06/2022 02:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
18/02/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
23/12/2021 05:31
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2021 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2021 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2021 13:50
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 13:50
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 13:50
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2021 11:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2021 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2021 20:18
Expedição de Carta.
-
16/09/2021 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2021 09:34
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 14:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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