TJSP - 1000909-75.2022.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 18:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/12/2023 09:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/11/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Aparecido Menegon (OAB 161736/SP) Processo 1000909-75.2022.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Karolayne Ferreira Lima - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na presente demanda para fixar a pensão alimentícia devida pelo réu em favor de sua filha, nos seguintes termos: a) para a hipótese de trabalho com vínculo formal, no importe de 33% (trinta e três por cento) dos seus rendimentos líquidos, incluindo férias + 1/3 constitucional, 13º salário e demais verbas de natureza salarial, mediante desconto em folha de pagamento; b) para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo, no importe de 100% (cem por cento) do salário mínimo vigente.
Considerando que não houve resistência ao pedido e que a parte autora é representada por advogado que foi nomeado nos termos do Convênio Defensoria OAB (fls. 07/08), deixo de condenar o réu às verbas de sucumbência.
DECLARO resolvido o mérito do processo, o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil/15.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (artigo 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, na pessoa de seu advogado, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo-se da mesma forma em caso de recurso adesivo.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Dispensado o registro, nos termos do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo nº 27, de 31 de maio de 2016.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, EXPEÇA-SE certidão de honorários, nos termos do Convênio DPE/OAB (fls. 07/08), e após, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. -
31/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 17:12
Julgado procedente o pedido
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25/07/2023 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/07/2023 13:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/07/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 12:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2023 12:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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12/05/2023 11:04
Mandado devolvido #{resultado}
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12/05/2023 11:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2023 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/12/2022 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/12/2022 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/12/2022 11:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2022 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/09/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2022 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2022 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/09/2022 10:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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