TJSP - 1000318-80.2023.8.26.0447
1ª instância - Vara Unica de Pinhalzinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 14:43
Cancelada a Distribuição
-
18/10/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luís Felipe Molinari dos Santos (OAB 361758/SP), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Thiago Fonseca dos Santos (OAB 460530/SP) Processo 1000318-80.2023.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Carlos Signato Junior - Reqdo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Teor do ato: "
Vistos.
Regularmente intimado para comprovar ser hipossuficiente, bem como para trazer aos autos documentos essenciais ao deslinde do feito, deixou o autor de tomar tais providências.
Jurisprudência atual do nosso Tribunal: "Usucapião extraordinária.
Gratuidade de justiça.
Agravante que, instada a demonstrar documentalmente a alegada hipossuficiência, quedou-se inerte.
Recorrente que não se desincumbiu do ônus que lhe competia.
Ausência de comprovação objetiva da alegada condição de necessidade.
Exigência constitucional não observada.
Agravo desprovido." (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2165887-41.2019.8.26.0000, São Paulo 22/08/2019) Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente feito, nos termos do artigo 290 do novo Código de Processo Civil, arquivando-se com as cautelas de praxe.
Publique-se, intime-se e arquive-se, observadas as formalidades legais." -
30/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 15:01
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 08:02
Determinado o cancelamento da distribuição
-
25/08/2023 16:41
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 12:47
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 07:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502186-63.2023.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Joao Barbosa de Miranda
Advogado: Tatiana Mahfuz Adamo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2023 11:00
Processo nº 1001132-29.2023.8.26.0177
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Luciano Vieira da Silva
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2023 09:31
Processo nº 0003663-71.2002.8.26.0297
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Dbnogueira Jales ME
Advogado: Anna Gabriela de Arruda Felix Cerqueira ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2002 17:18
Processo nº 1000867-95.2020.8.26.0447
Kimiko Hirabayashi
Satiko Tiba
Advogado: Alvaro Vulcano Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2020 21:01
Processo nº 1500223-62.2018.8.26.0125
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Impal Ind Metalurgica Palace Lt
Advogado: Marcio Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2018 06:03