TJSP - 1002308-89.2023.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:08
Recebido o recurso
-
12/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 18:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 19:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/05/2025 12:05
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 09:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 08:32
Julgada Procedente a Ação
-
18/03/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
-
28/02/2025 19:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
-
21/01/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 15:46
Ato ordinatório
-
08/02/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 11:16
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogério Daia da Costa (OAB 178091/SP), Vitaer Gonçalves Junior (OAB 322077/SP), Jônatas Daia da Costa (OAB 324925/SP), Marcelo Daia da Costa (OAB 416424/SP), Bruno Gabriel Costa Pereira (OAB 461400/SP) Processo 1002308-89.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanderson Kleber Ledo - Reqdo: Pneu Z - Ds Comercio de Pneus Ltda Lj6 -
Vistos.
Inicialmente, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, bem assim a alegação de que a peça vestibular veio desacompanhada dos documentos obrigatórios.
A ação contém causa de pedir e pedido, o qual se afigura juridicamente possível.
Com efeito, da leitura da exordial é possível compreender os fatos e a pretensão jurídica dos autores sem maior esforço, tanto do julgador como da defesa.
O E.
Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a petição inicial só deve ser indeferida, por inépcia, quando o vício apresenta tal gravidade que impossibilite a defesa do réu, ou a própria prestação jurisdicional" (REsp 193.100/RS, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER, 3a Turma, julgado em 15.10.2001, DJ 04.02.2002, p. 345).
De outro lado, defiro a realização da perícia técnica postulada pelo autor a fls.113/114 a fim de verificar os fatos narrados na inicial e, sobretudo, a qualidade e procedência das peças que foram empregadas no serviço prestado, haja vista que houve necessidade de ser refeito o reparo em outra oficina, onde foram utilizadas somente peças originais adquiridas diretamente da concessionária.
Nomeio perito o engenheiro mecânico GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA (e-mail: [email protected]), com cadastro regular no Portal de Auxiliares do TJ/SP.
Intime-se o perito para que informe, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo, estimando, desde já, os honorários periciais.
A perícia deverá ser custeada pelo AUTOR, quem postulou o ato.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que possam arguir impedimentos ou suspeição, bem como indicar assistentes técnicos e formular quesitos.
Com a estimativa dos honorários pelo perito, manifeste-se a parte AUTORA em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se. -
30/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 17:27
Nomeado Perito
-
29/08/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 14:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2023.
-
15/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 16:38
Juntada de Petição de Réplica
-
19/07/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 15:06
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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17/07/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 09:39
Expedição de Carta.
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29/05/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 08:59
Recebida a Petição Inicial
-
25/05/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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