TJSP - 1005079-02.2022.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/09/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 186884/SP), Pedro Rodolpho Gonçalves Matos (OAB 291345/SP), Natalia de Souza Cardoso (OAB 453396/SP) Processo 1005079-02.2022.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hilda Maria Dejavite Marcussi - Reqdo: BANCO BMG S/A - Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo (CPC 487, I), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora.
Condeno a parte autora: i) à restituição de custas e despesas processuais suportadas pela parte ré até então; ii) ao pagamento de honorários advocatícios em percentual equivalente a 15% sobre o valor atualizado da causa, na forma do CPC 85, § 2º, e conforme STJ, Corte Especial, REsp 1.850.512-SP, Rel.
Min.
Og Fernandes, julgado em 16/03/2022 (Recurso Repetitivo Tema nº 1076).
Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade, na forma do CPC 98, § 3º.
Em que pese a narrativa controversa da parte autora quanto aos fatos, deixo de reconhecer a litigância de má-fé, revendo posicionamento manifestado em casos anteriores, com a advertência de possível aplicação de multa em relação a eventual reiteração da mesma alegação em casos futuros e semelhantes.
DEFIRO o levantamento pela autora do importe depositado nos presentes autos mediante a apresentação do competente formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico.
Desde já advirto que a oposição de eventuais embargos declaratórios sem fundamentação pertinente ou para simples modificação da presente sentença poderá ser coibida com a aplicação de multa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/08/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 17:19
Julgado improcedente o pedido
-
16/06/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/12/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 15:15
Conciliação infrutífera
-
24/11/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 17:46
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2022 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2022 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 18:51
Expedição de Carta.
-
06/10/2022 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 10:21
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/11/2022 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
27/09/2022 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 11:01
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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