TJSP - 0003944-18.2021.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 17:44
Petição Juntada
-
30/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:06
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 11:06
AR Negativo Juntado
-
16/04/2025 16:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
14/03/2025 08:01
Certidão Juntada
-
13/03/2025 16:56
Carta de Intimação Expedida
-
30/01/2025 16:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/11/2024 10:52
Petição Juntada
-
08/11/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 16:25
Documento Sigiloso Juntado
-
06/11/2024 16:25
Documento Sigiloso Juntado
-
06/11/2024 16:25
Documento Sigiloso Juntado
-
06/11/2024 16:24
Documento Sigiloso Juntado
-
06/11/2024 16:24
Documento Sigiloso Juntado
-
06/11/2024 16:23
Documento Sigiloso Juntado
-
06/11/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 16:56
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 09:32
Petição Juntada
-
04/07/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:00
Petição Juntada
-
01/04/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
28/03/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 22:46
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 17:02
Petição Juntada
-
11/12/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 16:35
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
02/12/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:02
Petição Juntada
-
31/08/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 0003944-18.2021.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Advocacia Hernandes Blanco -
Vistos.
Fls. 52: Indefiro a expedição de ofício ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), tendo em vista que as verbas salariais e previdenciárias são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
A respeito da matéria, oportuna a transcrição de recentes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS, A FIM DE OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DE EVENTUAL RENDA DO EXECUTADO.
INADMISSIBILIDADE.
NÃO SE VISLUMBRA, NA ESPÉCIE, RESULTADO ÚTIL DA MEDIDA PLEITEADA, SOBRETUDO PORQUE EVENTUAIS PROVENTOS OU BENEFÍCIOS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO SERIAM IMPENHORÁVEIS.
OBSERVÂNCIA DO ART. 833, IV DO CPC E DO ART. 7º, X, DA CF.
DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2013313-91.2023.8.26.0000; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2023; Data de Registro: 21/06/2023) Agravo de instrumento.
Compra e venda.
Obrigação de fazer com indenizatória.
Cumprimento de sentença.
Indeferimento do pedido de expedição de ofício ao INSS.
Irresignação dos exequentes.
Uma vez que eventual recebimento de proventos pela parte devedora é impenhorável, a expedição de ofício é medida inócua.
Impenhorabilidade do salário ou proventos.
Impossibilidade em virtude do caráter alimentar da verba.
Art. 833, IV, do CPC.
Ausência das situações excepcionais que permitiriam a penhora de parte do benefício previdenciário.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2104489-54.2023.8.26.0000; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2023; Data de Registro: 11/08/2023) Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
30/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 12:30
Petição Juntada
-
04/05/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
03/05/2023 10:56
Remetido ao DJE
-
02/05/2023 14:58
Ofício Juntado
-
17/04/2023 17:13
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 22:24
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 16:46
Documento Juntado
-
17/11/2022 11:31
Pedido de Penhora Juntado
-
04/11/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 14:47
Certidão de Cartório Expedida
-
02/11/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
01/11/2022 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 13:41
Petição Juntada
-
24/06/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 13:35
Remetido ao DJE
-
23/06/2022 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2022 06:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
25/02/2022 01:01
Carta de Intimação Expedida
-
10/11/2021 16:01
Petição Juntada
-
05/11/2021 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 00:06
Remetido ao DJE
-
03/11/2021 16:08
Decisão
-
03/11/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 15:09
Apensado ao processo
-
16/08/2021 15:09
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000479-77.2023.8.26.0069
Juraci Bordonal Neponocena
Paulista - Servicos de Recebimento e Pag...
Advogado: Vanderlei Cardoso Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2023 11:48
Processo nº 0000363-63.2018.8.26.0484
Sidney Antevre
Jose Rafael da Silva Teodoro
Advogado: Carlos Roberto Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2016 13:01
Processo nº 1057014-47.2022.8.26.0100
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 10:37
Processo nº 1057014-47.2022.8.26.0100
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2023 10:00
Processo nº 1002676-94.2021.8.26.0024
Unimed de Andradina - Cooperativa de Tra...
Carla Patricia Alves Motta
Advogado: Rosangela Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2021 09:00