TJSP - 0013435-20.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 02:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 13:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/11/2024 13:19
Bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 07:28
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 07:28
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 14:55
Bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 21:23
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 03:41
Suspensão do Prazo
-
17/01/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
03/12/2023 00:01
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2023 03:10
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 17:32
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 17:04
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/10/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Endrigo Purini Pelegrino (OAB 231911/SP), Silvio Luiz Parreira (OAB 70790/SP) Processo 0013435-20.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabiana Cristina Esquerdo - Exectdo: Uniesp S/A (matriz) - Vistos, 1) Na forma do artigo 513 § 2º, I do Código de Processo Civil fica o executado intimado com a publicação desta decisão para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado pelo credor, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%). 2) Sem prejuízo, tendo em vista o disposto no §4º do artigo 513: Se o requerimento a que alude o § 1o for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o deste artigo, expeça-se carta ao executado intimando-o nos mesmos termos do item supra.
Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação por carta, no prazo de 05 dias.
Ignorar tal determinação em casos de beneficiários da justiça gratuita ou que já tenham recolhidos as custas.
Int. -
31/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 13:30
Recebida a Petição Inicial
-
30/08/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1105049-38.2022.8.26.0100
Peter Grad Niemeyer
Transportes Aereos Portugueses S.A. (Tap...
Advogado: Joao Roberto Leitao de Albuquerque Melo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2023 17:44
Processo nº 1500006-42.2016.8.26.0431
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Marli Novello de Lima
Advogado: Ariovaldo de Paula Campos Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2016 15:04
Processo nº 1003917-10.2023.8.26.0291
Maria das Dores Correa Vargas
Mgw Fidc Nao Padronizados
Advogado: Gmendonca Sociedade Individual de Advoca...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 09:25
Processo nº 1510154-95.2023.8.26.0228
Marcelo Teixeira de Paiva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Monica Chang Thomaz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2023 09:55
Processo nº 0002456-45.2023.8.26.0024
Maria Aparecida Siqueira
Prefeitura Municipal de Castilho
Advogado: Guilherme Massaharu Maekawa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2023 22:30