TJSP - 1523344-28.2023.8.26.0228
1ª instância - 17 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 11:29
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
19/12/2023 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 07:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 19:25
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/11/2023 19:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 12:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 18:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 18:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 18:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 10:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 10:20
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/09/2023 18:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Vania Leite Lopes (OAB 365944/SP) Processo 1523344-28.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: FELIPE VIEIRA LOPES - I - Fls. 142/144: Trata-se de defesa prévia com pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa de FELIPE VIEIRA LOPES alegando, em suma, ser tecnicamente primário e seu regime prisional, em caso de condenação, poderá ser diverso do fechado e, ainda, sua pena poderá ser substituída por restritivas de direitos.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido (fls. 147/151).
O pedido não comporta provimento.
Com efeito, apesar dos argumentos defensivos, vislumbro que remanescem presentes os requisitos objetivos e subjetivos ensejadores da decretação da segregação cautelar por ocasião da análise do flagrante delito, que, frise-se, se deu em 07 de agosto de 2023, inexistindo alteração fática ou jurídica relevante.
Nesse tocante, ressalto que o fato de o denunciado possuir circunstâncias pessoais favoráveis, como ser tecnicamente primário, não é suficiente a ensejar a liberdade provisória, diante da existência de fundamentos idôneos e concretos para a decretação da prisão preventiva, assim como é o caso dos autos.
Destaco que como bem observado pelo Ministério Público, o réu está sendo processo também por tráfico de drogas nos autos nº 1505153-32.2023.8.26.0228, tendo sido colocado em liberdade provisória no dia 7 de março de 2023 (fls. 55).
Ademais, conforme restou destacado na decisão de fls. 60/66, verifica-se que há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria.
In casu consta da denúncia que "policiais militares realizavam patrulhamento (força tática) no interior da comunidade Pau Queimado, cuja localidade é conhecida como ponto de venda de drogas.
Em incursão a pé no interior da comunidade, depararam-se com uma aglomeração de pessoas, havendo som alto e a presença de diversos usuários de drogas no local.
Em determinado momento, um indivíduo, posteriormente identificado como FELIPE, foi avistado trazendo consigo em sua mão uma bolsa preta e, ao notar a presença dos policiais, saiu correndo pelo interior da comunidade, a fim de evadir-se.
Após cerca de 50 a 60 metros correndo pelas vielas da comunidade, FELIPE soltou ao solo a bolsa que trazia consigo e tentou correr por trás de um veículo que se encontrava estacionado, porém caiu e foi detido.
Recolhida a bolsa, nela foram encontradas todas as drogas acima descritas que FELIPE trazia consigo, assim individualizadas: 120 (cento e vinte) eppendorfs (cor de rosa) contendo porções de crack; 48 (quarenta e oito) pequenos invólucros plásticos contendo porções de maconha (já dixavada); 25 (vinte e cinco) pequenos invólucros plásticos contendo porções de maconha em (tabletes pequenos); 18 (dezoito) pequenos invólucros plásticos contendo porções de maconha em (filetes); 24 (vinte e quatro) papelotes contendo cocaína; 02 (dois) pequenos invólucros plásticos contendo droga conhecida como ice; 05 (cinco) pequenas porções de haxixe; 06 (seis) pequenas pedras de crack; 02 (dois) comprimidos de ecstasy em um pequeno saquinho plástico; 02 (dois) pequenos frascos plásticos contendo droga conhecida como dry; 10 (dez) pequenos frascos plásticos contendo porções de skunk; 181 (cento e oitenta e um) eppendorfs pequenos contendo porções de crack; 12 (doze) eppendorfs dourados contendo porções de crack; 15 (quinze) eppendorfs amarelos contendo porções de crack; 38 (trinta e oito) eppendorfs grandes (transparente) contendo porções de crack.
No interior da bolsa preta ainda havia uma folha de caderno com anotações relativas ao tráfico de drogas (fls. 46/47) e a importância de R$ 62,85 (sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), em moeda Realizada busca pessoal em FELIPE, foram encontrados, nos bolsos de sua bermuda um rádio transmissor e a importância de R$ 857,85 (oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), em dinheiro trocado (cédulas).
Questionado, FELIPE informalmente confessou a prática do tráfico de drogas e não forneceu maiores informações acerca da procedência da droga ou sobre quem lhe forneceu as substâncias". (fls.87/89).
Assim, o réu demonstrou periculosidade além daquela inerente ao tipo penal, sendo a segregação cautelar necessária para o fim de resguardar a ordem pública.
Ressalto que diante das situações narradas nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão se mostram aptas a resguardar a ordem pública de forma efetiva, razão pela qual a prisão cautelar é indispensável.
Assim sendo, com fundamento nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido defensivo formulado e, por consequência, MANTENHO a prisão preventiva de FELIPE VIEIRA LOPES.
II- A Os argumentos da defesa prévia não demonstram, pelo menos até o momento, o desacerto da Acusação.
Materialidade comprovada, a responsabilidade será apurada durante a instrução, uma que não ficou infirmada na preliminar.
Destarte, RECEBO A DENÚNCIA e, não sendo o caso de rejeição da denúncia, mantenho a audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento designada às fls. 93/95. -
30/08/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 10:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 10:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 10:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 19:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 19:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 19:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 19:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 10:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 10:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 10:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 10:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 09:39
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/08/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 09:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 13:37
Evoluída a classe de 279 para 300
-
14/08/2023 11:38
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/08/2023 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/08/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/08/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 14:32
Evoluída a classe de 279 para 300
-
11/08/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/08/2023 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
08/08/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:02
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
07/08/2023 15:54
Expedição de Ofício.
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07/08/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 07:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 06:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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