TJSP - 1004895-51.2023.8.26.0108
1ª instância - 01 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 15:15
Petição Juntada
-
19/03/2025 23:08
Publicação
-
19/03/2025 00:04
Remetidos os Autos
-
18/03/2025 15:36
Ato ordinatório
-
18/03/2025 15:24
Audiência de Conciliação
-
13/03/2025 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 08:15
Petição Juntada
-
17/12/2024 11:44
Petição Juntada
-
10/12/2024 22:11
Publicação
-
10/12/2024 00:02
Remetidos os Autos
-
09/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:12
Conclusos
-
10/09/2024 11:25
Conclusos
-
26/06/2024 00:18
Petição Juntada
-
20/06/2024 11:55
Petição Juntada
-
13/06/2024 22:12
Publicação
-
13/06/2024 00:02
Remetidos os Autos
-
12/06/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:04
Conclusos
-
15/04/2024 05:57
Conclusos
-
29/02/2024 05:32
Petição Juntada
-
06/02/2024 01:12
Publicação
-
05/02/2024 10:36
Remetidos os Autos
-
02/02/2024 14:22
Expedição de documento
-
02/02/2024 14:22
Ato ordinatório
-
02/02/2024 11:19
Apensado ao processo
-
22/01/2024 22:39
Petição Juntada
-
10/01/2024 01:13
Publicação
-
08/01/2024 12:05
Remetidos os Autos
-
19/12/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 10:53
Conclusos
-
19/12/2023 10:48
Conclusos
-
01/11/2023 11:42
Conclusos
-
01/09/2023 10:06
Petição Juntada
-
31/08/2023 01:06
Publicação
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paula Fernanda Silva Malerba (OAB 277318/SP), Vivian Martins Juventino da Silva (OAB 408456/SP) Processo 1004895-51.2023.8.26.0108 - Embargos à Execução - Embargte: Maria Dulce Soares - Embargdo: Condomínio Edifício Doce Vida - Vistos, De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas iniciais.
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Int. -
30/08/2023 00:02
Remetidos os Autos
-
29/08/2023 20:58
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 15:14
Conclusos
-
10/08/2023 10:31
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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