TJSP - 0002012-52.2022.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/01/2024 10:09
Baixa Definitiva
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12/12/2023 06:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 03:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/11/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 14:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 16:14
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2023 04:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/10/2023 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 17:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP) Processo 0002012-52.2022.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: TIM S/A - Ante o exposto, julgo procedentes com ressalva - os pedidos iniciais, para o fim de: a) declarar a resolução do contrato de prestação de serviços relacionado à linha telefônica de n. (19)98253-3028, com efeito retroativos ao mês de outubro de 2021, inexistindo a partir de então direitos e obrigações a serem cumpridos pelas partes acerca da avença, devendo a requerida se eximir de realizar novas cobranças, apontamentos, restrições, etc. atinentes ao contrato após a cessação do vínculo, sob pena de incidência de multa processual de R$300,00 por cada descumprimento comprovado nos autos limitada a R$6.000,00; b) condenar a requerida na obrigação de promover a repetição do indébito, com incidência da dobra legal, referente aos valores pagos pela requerente a título do contrato acima mencionado após a data de sua resolução (outubro de 2021).
Ressalva-se que a comprovação do dispêndio de valores nos termos retro mencionados deverá se dar na forma do artigo 320 do Código Civil, em sede de cumprimento de sentença, consoante disposto no artigo 509, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Sobre o valor da condenação, deverá incidir correção monetária com base na Tabela Prática do TJ/SP, bem como juros de mora simples de 1% ao mês, ambos a contar da citação, por se tratar de ilícito contratual.
Neste grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil).
P.I. -
31/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 16:49
Julgado procedente o pedido
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19/05/2023 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/05/2023 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 10:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/05/2023 21:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/05/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/04/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/03/2023 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/03/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/02/2023 05:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/01/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/11/2022 03:16
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 03:02
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/11/2022 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2022 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2022 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/09/2022 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/09/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2022 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2022 13:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/09/2022 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2022 11:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2022 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2022 13:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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