TJSP - 1041067-59.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 11:16
Baixa Definitiva
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02/05/2024 11:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 17:29
Extinto o processo por desistência
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22/04/2024 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/04/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/02/2024 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 05:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:56
Mandado devolvido #{resultado}
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08/10/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1041067-59.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
VISTOS.
Retire-se a tarja de segredo de justiça, na medida em que o caso em apreço não se enquadra nas hipóteses do artigo 189 do CPC.
Comprovado o vínculo contratual de financiamento por alienação fiduciária, conforme instrumento acostado aos autos, bem como a mora comprovada pelo incluso instrumento de notificação e ou protesto, caracterizada está a causa determinante da rescisão contratual e permissiva da busca, apreensão e depósito do bem descrito na contra-fé em favor do credor, na pessoa do depositário indicado nos autos, a qual fica desde logo deferida.
Em cumprimento expeça-se o necessário, citando-se do réu para, querendo, pagar a integralidade da dívida (parcelas vencidas e vincendas), tal como previsto no art. 3º § 2º do Dec.
Lei 911/69, acrescidas dos encargos da mora, fazendo-o no prazo de 05 (cinco) dias contados da apreensão, hipótese na qual o bem lhe será restituído, e/ou apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da medida liminar, nos termos do § 2º e 3º do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/04), advertindo-se-o de que não sendo contestada a ação, serão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial pelo autor (Art. 344, do NCPC).
Outrossim, nos termos do disposto no art. 3º, §9º do Dec.
Lei 911/69, determino o bloqueio do veículo em questão no Registro Nacional de Veículos Automotores RENAVAM, devendo o autor promover o recolhimento da taxa necessária, em cinco dias.
Para o caso de expedição de mandado, deverá a serventia, bem como o Sr.
Oficial de Justiça, se atentar para a regra prevista no art. 212, parágrafos 1º e 2º do NCPC.
Defiro ordem de arrombamento e reforço policial, se estritamente necessário, o que deverá ser verificado e certificado pelo Oficial de Justiça.
A presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com a contrafé, servirá de mandado ou carta precatória, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. -
30/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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