TJSP - 1003269-89.2023.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 14:12
Julgado improcedente o pedido
-
10/01/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 20:40
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Valerio Barbosa (OAB 301163/SP) Processo 1003269-89.2023.8.26.0045 - Embargos à Execução - Embargte: Jose Augusto Faria Martins Guimaraes, José Augusto Faria Martins Guimaraes - Vistos, De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas iniciais.
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Int. -
31/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 23:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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