TJSP - 0001576-76.2023.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 15:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/03/2025 06:02
AR Positivo Juntado
-
17/03/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 0001576-76.2023.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Itaú - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido contido na presente ação.
Sem sucumbências, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
14/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 08:35
Certidão Juntada
-
12/03/2025 17:10
Carta de Intimação Expedida
-
12/03/2025 16:29
Julgada improcedente a ação
-
05/12/2024 06:01
AR Positivo Juntado
-
21/11/2024 04:29
Certidão Juntada
-
19/11/2024 09:46
Carta de Intimação Expedida
-
18/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 14:51
Conclusos para Sentença
-
18/11/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
15/11/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 21:25
Petição Juntada
-
03/10/2024 14:23
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
03/10/2024 14:23
Mandado Juntado
-
23/09/2024 14:27
Certidão Juntada
-
23/09/2024 14:22
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 19:01
Mandado Expedido
-
11/09/2024 18:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 18:39
Documento Juntado
-
11/09/2024 18:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 18:15
Audiência de Instrução e Julgamento
-
20/06/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:54
Contestação Juntada
-
19/01/2024 05:00
AR Positivo Juntado
-
10/01/2024 06:20
Certidão Juntada
-
09/01/2024 15:13
Carta de Citação Expedida
-
09/01/2024 15:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/01/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:13
Documento Juntado
-
19/09/2023 16:12
Documento Juntado
-
19/09/2023 16:11
Documento Juntado
-
19/09/2023 16:09
Ajuizamento Digitalizado
-
19/09/2023 16:07
Atermação Expedida
-
19/09/2023 15:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500559-52.2022.8.26.0052
Gilmar Raul Sampaio
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Ronaldo Fernandez Tome
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 09:06
Processo nº 1502995-77.2024.8.26.0548
Justica Publica
Dener Gomes dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 14:31
Processo nº 0002172-60.2023.8.26.0372
Fabio Oliveira
Magazine Luiza S/A
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 16:04
Processo nº 1500526-24.2025.8.26.0548
Justica Publica
Keiton Augusto Delgado Romeu
Advogado: Anna Maria Alves de Assis Meneguini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 13:55
Processo nº 1514075-48.2022.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Jose Augusto Souza
Advogado: Carlos Antonio Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2022 14:08