TJSP - 1001467-87.2022.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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18/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 08:46
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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18/07/2024 08:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/07/2024 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/07/2024 11:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2024 18:35
Conclusos para decisão
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04/07/2024 08:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/06/2024 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/06/2024 18:06
Julgado procedente o pedido
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10/06/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 11:46
Juntada de Petição de Alegações finais
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10/06/2024 09:25
Juntada de Petição de Alegações finais
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06/06/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 09:14
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 09:32
Expedição de Ofício.
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08/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 17:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/06/2024 03:00:00, Vara Única.
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01/04/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 15:04
Conclusos para despacho
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08/09/2023 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Euripedes Andre de Oliveira (OAB 398437/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 295139A/SP), José Arnaldo Jansen Nogueira (OAB 353135A/SP) Processo 1001467-87.2022.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Antonio da Silva - Reqdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos. É dever da parte expor os fatos em juízo conforme a verdade (artigo 77, inciso I, do CPC). É litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos (artigo 80, inciso II, do CPC).
Dispõe ainda o artigo 34, inciso XV, do Estatuto da OAB que constitui infração disciplinar ao advogado: fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime.
Finalmente, a Resolução n° 02/2015 do Conselho Federal da OAB (Código de Ética e Disciplina da OAB), em seu artigo 2°, parágrafo único, inciso VII, impõe ao advogado o dever de desaconselhar lides temerárias, a partir de um juízo preliminar de viabilidade jurídica.
Assim, é fácil perceber que a legislação impõe deveres à parte e ao advogado.
Este último inclusive pode ser penalizado em caso de lide temerária.
Assim dispõe o artigo 32, parágrafo único, do Estatuto da OAB: Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.
Feitas tais considerações, é preciso pontuar que existe uma diferença substancial entre discutir a legalidade ou abusividade de um contrato ou cláusula contratual e sustentar a não contratação.
Temos de um lado um ato reconhecidamente praticado, mas questionável em juízo dentro dos limites legais, o que é válido (o direito de ação não se confunde com o direito material e nenhuma lesão ou ameaça de lesão pode ser subtraída da análise pelo Poder Judiciário); e de outro temos simplesmente uma alegação falsa com implicações sérias, conforme se demonstrou pela legislação mencionada.
Com isto, o direito de ação não é absoluto.
A parte requerida junta fotografia (que tudo indica ser da parte autora página 238), cópia de documento pessoal e até mesmo indica a geolocalização de aparelho de telefone celular que pode ter sido usado para contratar (contrato eletrônico).
Com isto, determino à parte autora, se for de seu interesse assinando conjuntamente a manifestação, de forma até a prevenir responsabilidade, que afirme se não celebrou o pacto, negando inclusive ser a pessoa na foto (que é foto estilo selfie).
Int.
Pedregulho, 29 de agosto de 2023. -
30/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 15:55
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 14:26
Conclusos para despacho
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23/05/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 15:22
Juntada de Petição de Réplica
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12/05/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:45
Conclusos para despacho
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09/05/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 17:26
Conclusos para despacho
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30/03/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/03/2023 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 09:57
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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14/03/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 15:32
Juntada de Ofício
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22/02/2023 15:04
Protocolizada Petição
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22/02/2023 14:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2023 10:36
Expedição de Carta.
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10/02/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/01/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 11:23
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/03/2023 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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16/01/2023 15:57
Expedição de Ofício.
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19/12/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/12/2022 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2022 11:23
Conclusos para decisão
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15/12/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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