TJSP - 1001744-05.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:20
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2025 12:17
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/05/2025 12:17
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
27/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:24
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 22:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
22/05/2025 22:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 20:10
Petição Juntada
-
21/05/2025 16:57
Bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 02:50
Petição Juntada
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07/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:47
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 16:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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18/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 11:57
Remetido ao DJE
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18/03/2025 11:55
Remetido ao DJE
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17/03/2025 08:52
Remetido ao DJE
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17/03/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1001744-05.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Indefiro o processamento sob segredo de Justiça, porque carente de amparo legal (art. 189 do Código de Processo Civil) e em desacordo com a exigência constitucional de publicidade dos atos processuais, como condição de validade (art. 93, inc.
IX, da Constituição da República).
Comprovada a regular constituição da garantia fiduciária (fls. 118/127) e evidenciada a mora pelo envio de notificação extrajudicial (fls. 136/138), defiro a busca e apreensão da motocicleta Honda Sahara 300, ano 2024, cor cinza, placa FDM9J24.
O veículo, com a respectiva documentação, deverá ser depositado com representante credenciado pela parte autora, mediante auto circunstanciado, de que deverá constar o estado de conservação do automóvel, inclusive a marcação do odômetro.
Para tal fim, desde já requisito o concurso de força policial, para emprego ao prudente critério do Sr.
Oficial de Justiça.
Eventual necessidade de arrombamento deverá ser concretamente justificada.
Fica desde logo deferida, também, a inserção de restrição à circulação do veículo, caso requerida e desde que recolhidas as custas relativas ao sistema Renajud.
Efetivada a apreensão, cite-se a parte ré, advertindo-se de que terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, correspondente às parcelas vencidas e vincendas, com os acréscimos decorrentes da mora, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lein.º 911, de 1969), sob pena de se consolidarem a propriedade e a posse plena do bem em nome do credor.
Advirta-se, ainda, do prazo de 15 dias (quinze) para contestar o pedido, bem como de que, não apresentada contestação no prazo legal, os fatos alegados pela parte autora serão considerados verdadeiros.
Serve cópia desta decisão como MANDADO e OFÍCIO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
14/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 10:05
Mandado Urgente Expedido
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14/03/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 00:27
Remetido ao DJE
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13/03/2025 17:57
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 17:46
Certidão de Cartório Expedida
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13/03/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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