TJSP - 0507668-55.2007.8.26.0604
1ª instância - Saf de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:12
Trânsito em Julgado às partes
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06/06/2025 11:28
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
17/05/2025 21:10
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 09:42
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Said Elias Jorge (OAB 118096/SP) Processo 0507668-55.2007.8.26.0604 - Execução Fiscal - Exeqte: Fazenda Publica Municipal de Sumare - Exectdo: Joao Batista Ferreira -
Vistos.
Cuida-se de execução fiscal proposta para cobrança de valor de débito inferior ao próprio custo médio do processo, na linha do que a tanto foi apontado na Resolução CNJ n. 547/2024, de modo que, em conformidade ao decidido pelo Col.
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral n. 1184, não há interesse de agir, faltando, pois, condição da ação.
De se observar que o decidido em sede de repercussão geral tem efeito vinculante e é de incidência imediata, independente até mesmo de publicação do julgado e de seu trânsito.
E tal julgado se aplica aos processos em curso antes de sua prolação, seja por conta de sua própria redação, seja porque ausente qualquer modulação em contrário.
Logo, a cobrança de tais débitos de baixo valor, como no caso, deve agora se dar só por meios extrajudiciais e através de restrições pessoais, como negativação dos dados do devedor ou protesto da CDA, por exemplo, não se justificando seu socorro ao juízo, ou a continuidade do processo, exatamente porque o custo médio do processo é superior ao próprio proveito pecuniário buscado, algo completamente incoerente, despropositado antieconômico e ofensivo aos princípios constitucionais da eficiência e da razoabilidade.
Daí, portanto (em linha à tese firmada no Tema de Repercussão Geral n. 1184, a qual este juízo está se limitando a aplicar), a falta de interesse de agir, inclusive para as ações em curso, sendo, portanto, legítima a sua extinção por conta da carência da ação, observando-se que qualquer decisão em contrário estaria agora em total afronta à autoridade do decidido pelo Pretório Excelso em precedente vinculante.
Por fim, trata-se de objeção processual, passível de conhecimento de ofício e a qualquer tempo, máxime quando já aberta oportunidade de manifestação ao exequente, sendo insuficientes para justificar o prosseguimento desta execução, justamente por ser de baixo valor, situações como, por exemplo, a apresentação de cópia de matrícula do bem imóvel para futura e eventual penhora, ou até mesmo a informação de ter havido celebração de acordo de parcelamento do débito após seu ajuizamento.
Ante o exposto, de ofício, julgo extinta a presente execução fiscal sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, NCPC.
Ficam levantadas eventuais constrições, providencie-se o necessário.
Custas e despesas pela parte exequente, observada a isenção legal.
Sem condenação em honorária, descabida na espécie.
Oportunamente, após certificado o trânsito, arquivem-se os autos, na forma da lei.
P.
R.
I. -
13/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 14:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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04/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 07:29
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/12/2023 11:10
Conclusos para decisão
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07/12/2022 11:13
Mudança de Magistrado
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07/12/2022 11:00
Mudança de Magistrado
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04/07/2019 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 15:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2019.
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11/02/2019 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2019 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 15:42
Decisão
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14/02/2017 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2017 10:08
Expedição de Certidão.
-
09/11/2016 11:27
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
13/09/2016 09:20
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
25/08/2016 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2016 14:39
Juntada de Mandado
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20/07/2016 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2016 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2016 15:16
Expedição de Mandado.
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15/07/2016 15:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2015 10:10
Ato ordinatório
-
18/03/2015 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2015 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/03/2015 10:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
29/01/2015 10:22
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
15/09/2014 12:14
Publicação de Edital Juntada
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11/09/2014 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2014 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2013 12:43
Proferido Despacho
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18/07/2013 00:00
Juntada de Ofício
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13/06/2013 00:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2013 00:00
Juntada de Mandado
-
23/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
13/03/2013 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
19/09/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
27/08/2012 00:00
Aguardando Providências
-
10/08/2012 13:57
Cancelamento de Carga
-
23/04/2012 12:07
Carga Outro
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27/03/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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23/02/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
13/02/2012 15:25
Cancelamento de Carga
-
23/11/2011 10:33
Carga Outro
-
09/11/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
09/09/2011 00:00
Aguardando Prazo
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25/08/2011 00:00
Aguardando Digitação
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23/08/2011 14:32
Cancelamento de Carga
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01/06/2011 09:48
Carga Outro
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20/05/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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19/05/2011 09:42
Cancelamento de Carga
-
25/01/2011 15:02
Carga Outro
-
06/12/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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08/10/2010 00:00
Aguardando Prazo
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29/09/2010 10:20
Cancelamento de Carga
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02/09/2010 10:50
Carga Outro
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27/07/2010 00:00
Aguardando Retirada
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08/07/2010 09:29
Cancelamento de Carga
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08/07/2010 00:00
Aguardando Digitação
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08/06/2010 09:44
Carga Outro
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19/05/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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10/03/2010 00:00
Aguardando Prazo
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14/01/2010 00:00
Aguardando Retirada
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02/12/2009 00:00
Aguardando Digitação
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18/05/2009 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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13/04/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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22/12/2008 00:00
Aguardando Prazo
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23/07/2008 00:00
Aguardando Prazo
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10/06/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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18/03/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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14/02/2008 00:00
Aguardando Intimação
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06/11/2007 09:06
Recebimento de Carga
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05/11/2007 15:54
Carga à Vara Interna
-
05/11/2007 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2007
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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