TJSP - 0000751-81.2024.8.26.0604
1ª instância - Saf de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:11
Suspensão do Prazo
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18/04/2025 19:45
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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18/04/2025 19:45
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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01/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Daniel Linkevicius Gilio (OAB 278352/SP) Processo 0000751-81.2024.8.26.0604 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Joao Daniel Linkevicius Gilio, Joao Daniel Linkevicius Gilio -
Vistos.
Expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Com a informação sobre o pagamento da requisição, providencie a serventia o necessário para o levantamento do(s) valor(es) em favor do beneficiário da requisição, observando-se os dados bancários apresentados no termos de declaração.
Comprovado o levantamento, encerrem-se estes autos, certificando a quitação nos autos principais.
Int. -
31/03/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
29/03/2025 23:56
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
-
29/03/2025 23:56
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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28/03/2025 19:46
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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28/03/2025 19:20
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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28/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:47
Certidão de Cartório Expedida
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28/03/2025 09:26
Incidente Processual Instaurado
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Daniel Linkevicius Gilio (OAB 278352/SP) Processo 0000751-81.2024.8.26.0604 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Joao Daniel Linkevicius Gilio, Joao Daniel Linkevicius Gilio -
Vistos.
P. 47: Deve a parte interessada apresentar incidente de requisição de valores (precatório ou requisitório de pequeno valor), através de incidente próprio e em separado, a ser correta e adequadamente instruído, com a apresentação de cálculo devidamente identificado como 'Planilha de Cálculos' e observados os valores nominais ora homologados, vigentes para a data a eles correspondentes, sem qualquer alteração, ainda que a título de mera atualização.
Posto isto, por ora, cumpra a z.
Serventia o último parágrafo da decisão de p. 44.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2014
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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