TJSP - 1023237-19.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 19/08/2025 1023237-19.2024.8.26.0224; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1023237-19.2024.8.26.0224; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Felipe Sodré de Oliveira Cruz e outro; Advogado: Cristiano Santana de Farias (OAB: 354824/SP); Apelado: Sitio Fortaleza Empreendimentos Imobiliarios e Participacoes Ltda; Advogada: Vânia Wongtschowski (OAB: 183503/SP); Advogada: Daniela Renata Ferreira de Oliveira (OAB: 324112/SP); Apelado: Nova Guarulhos Imoveis Ltda – Epp; Advogado: Adiel do Conselho Muniz (OAB: 262139/SP); Advogado: Everton da Silva Severino (OAB: 363484/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
19/08/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 23:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
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24/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Adiel do Conselho Muniz (OAB 262139/SP), Everton da Silva Severino (OAB 363484/SP), Cristiano Santana de Farias (OAB 354824/SP) Processo 1023237-19.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipe Sodré de Oliveira Cruz, Sandra Mikaelly da Silva Borges Sodré - Reqdo: Sítio Fortaleza Empreendimentos Imolibiários e Participações Ltda., Nova Guarulhos Imoveis Ltda – Epp - Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido em relação à NOVA GUARULHOS LTDA., o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa.
Julgo procedente, em parte, o pedido formulado em relação à ré SÍTIO FORTALEZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o que faço para declarar rescindido o contrato que foi celebrado entre as partes, bem como para determinar a restituição dos valores que foram pagos pelos autores à corré Fortaleza Empreendimentos (R$4.231,40), com a retenção do percentual de 20%, conforme exposto nesta sentença.
Os valores serão devidamente corrigidos de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça a partir do desembolso.
Os juros de mora de 12% ao ano serão computados do trânsito em julgado da sentença.
Em razão da sucumbência recíproca, a ré Fortaleza Empreendimentos será responsável pelo pagamento de 60% das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
O valor remanescente das custas e dos honorários advocatícios serão de responsabilidade dos autores.
Com o trânsito em julgado, compete à parte solicitar a instauração do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária, haverá a necessidade de recolhimento da taxa prevista no artigo 4º, inciso IV da Lei Estadual nº. 11.608/03 com a alteração introduzida pela Lei Estadual nº. 17.785/23.
Publique-se e Intime-se. -
17/03/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/03/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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10/12/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/11/2024 22:35
Juntada de Petição de Réplica
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05/11/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 18:09
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 18:09
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 18:09
Recebida a Petição Inicial
-
05/08/2024 15:18
Conclusos para despacho
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12/07/2024 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 06:23
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 06:23
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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