TJSP - 1023237-19.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 23:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
-
24/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Adiel do Conselho Muniz (OAB 262139/SP), Everton da Silva Severino (OAB 363484/SP), Cristiano Santana de Farias (OAB 354824/SP) Processo 1023237-19.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipe Sodré de Oliveira Cruz, Sandra Mikaelly da Silva Borges Sodré - Reqdo: Sítio Fortaleza Empreendimentos Imolibiários e Participações Ltda., Nova Guarulhos Imoveis Ltda – Epp - Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido em relação à NOVA GUARULHOS LTDA., o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa.
Julgo procedente, em parte, o pedido formulado em relação à ré SÍTIO FORTALEZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o que faço para declarar rescindido o contrato que foi celebrado entre as partes, bem como para determinar a restituição dos valores que foram pagos pelos autores à corré Fortaleza Empreendimentos (R$4.231,40), com a retenção do percentual de 20%, conforme exposto nesta sentença.
Os valores serão devidamente corrigidos de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça a partir do desembolso.
Os juros de mora de 12% ao ano serão computados do trânsito em julgado da sentença.
Em razão da sucumbência recíproca, a ré Fortaleza Empreendimentos será responsável pelo pagamento de 60% das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
O valor remanescente das custas e dos honorários advocatícios serão de responsabilidade dos autores.
Com o trânsito em julgado, compete à parte solicitar a instauração do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária, haverá a necessidade de recolhimento da taxa prevista no artigo 4º, inciso IV da Lei Estadual nº. 11.608/03 com a alteração introduzida pela Lei Estadual nº. 17.785/23.
Publique-se e Intime-se. -
17/03/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/03/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
10/12/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 22:35
Juntada de Petição de Réplica
-
05/11/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 18:09
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 18:09
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 18:09
Recebida a Petição Inicial
-
05/08/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 06:23
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 06:23
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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