TJSP - 1013480-52.2023.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 13:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 12:15
Julgada improcedente a ação
-
19/12/2024 17:39
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 13:40
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 08:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 04:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 04:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 04:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 04:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 04:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 12:07
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 12:07
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 12:07
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 12:06
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 12:06
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 12:06
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 12:06
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 12:04
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 22:26
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 11:37
Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Lorraynne Yasmim Ferreira Manzon (OAB 466638/SP) Processo 1013480-52.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria do Carmo Vicente de Oliveira - Reqdo: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a aindicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação.
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
31/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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