TJSP - 1002174-81.2024.8.26.0629
1ª instância - 02 Cumulativa de Tiete
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 10:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/05/2025 09:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/05/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 16:56
Petição Juntada
-
27/03/2025 14:33
Documento Juntado
-
27/03/2025 14:33
Documento Juntado
-
19/03/2025 20:49
Edital de Citação Expedido
-
19/03/2025 20:48
Alvará Expedido
-
17/03/2025 15:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/03/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Stela Andrade Morales (OAB 396002/SP) Processo 1002174-81.2024.8.26.0629 - Inventário - Invtante: Bruna Maria Alves de Andrade, Douglas Alves de Andrade -
Vistos. 1) Defiro o pedido formulado pela inventariante, para que seja expedido alvará autorizando o levantamento dos saldos bancários deixados pelo de cujus.
Expeça-se o referido alvará.
A inventariante deverá prestar conta dos valores levantados, bem como depositar em juízo a parte cabente aos herdeiros Douglas Alves de Andrade (não representado por advogado) e S.A.A. (menor de idade). 2) Observo que o endereço do herdeiro Douglas Alves de Andrade obtido nas pesquisas (f. 179-182) é o mesmo dos demais herdeiros, e há informação de que ele não reside mais nesse local, por força de medida protetiva (autos nº 1500433-46.2024.8.26.0629).
Considerando que foram esgotados os meios de tentativa de localização do herdeiro Douglas Alves de Andrade, expeça-se edital de citação, com prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se à OAB local para que indique curador especial para patrocinar a defesa do herdeiro, dando-se vista ao profissional nomeado para manifestação.
Ciência ao Ministério Público.
Intime(m)-se. -
13/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:44
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:06
Petição Juntada
-
13/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:46
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 15:55
Petição Juntada
-
04/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:21
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 19:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 19:12
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
03/02/2025 19:12
Documento Juntado
-
24/01/2025 12:10
Documento Juntado
-
20/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:08
Petição Juntada
-
05/12/2024 09:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/12/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:26
Petição Juntada
-
02/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 09:37
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 16:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/10/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/09/2024 17:38
Recebida a Petição Inicial
-
25/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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