TJSP - 1007253-58.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 15:53
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:01
Petição Juntada
-
18/03/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) Processo 1007253-58.2025.8.26.0224 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Credito e de Investimento de Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras -
Vistos.
Intime-se o requerente para recolher as custas devidas ao Estado para citação do requerido Tarek, no prazo de quinze dias.
Após, voltem conclusos para recebimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Em caso de juntada de procuração, deve-se utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso.
Intime-se. -
17/03/2025 11:04
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:42
Certidão de Cartório Expedida
-
18/02/2025 18:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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