TJSP - 1502231-47.2025.8.26.0228
1ª instância - 18 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 12:32
Apensado ao processo
-
26/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/05/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:27
Juntada de Alvará
-
20/05/2025 14:51
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
19/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 00:57
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giugliano Cobucci (OAB 403153/SP) Processo 1502231-47.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: BRUNO AUGUSTO DA SILVA - A manutenção da prisão preventiva se encontra de acordo com os devidos balizamentos legais.
Por decisão datada de 24 de janeiro de 2025, a prisão em flagrante da parte foi convertida em preventiva com fulcro nos artigos 310, inciso II, 312 e 312, todos do CPP.
Consigno, ainda, que o acusado foi denunciado como incurso no art. 171, caput, do Código Penal, que dispõe de pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, bem como que os fatos apresentados são contemporâneos a decretação da medida, de modo que as normas processuais aplicadas se subsomem aos fatos.
Ainda, como já bem pontuado, a parte figura no polo passivo de autos diversos em razão de denúncia ofertada com fulcro no mesmo tipo penal.
Além disso, foi denunciado em processo suspenso como incurso no art. 306, caput, da Lei nº 9.503/1997.
Por conseguinte, bem demonstrada a insuficiência da concessão de medidas cautelares diversas da prisão para garantia da ordem pública e proteção da integridade física e psicológica das vítimas.
Eventuais condições pessoais favoráveis do acusado não são, por si sós, garantidoras ao direito de liberdade provisória.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, em orientação uníssona, entende que persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312, CPP), é despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis (STJ, HC nº 0287288-7, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Dje. 11/12/2013).
Por fim, conforme já decidido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça quando da análise do AgRg no RHC n. 198.121/BA, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 19/02/2025, o excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição com fulcro nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, para tanto, as peculiaridades do caso concreto.
Assim, não há falar em retardo na prestação jurisdicional, já que a ação se desenvolve de forma regular.
Não há desídia ou inércia deste juízo pelo fato de ser sido designada audiência em continuação, a continuidade da instrução processual não confronta o princípio da razoável duração do processo e a manutenção da segregação cautelar é medida imprescindível para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
Assim, diante dos fundamentos acima e inalterado o quadro fático-jurídico, indefiro o requerimento de revogação de prisão preventiva. -
17/03/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:38
Protocolo Juntado
-
11/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 16:12
Expedição de Carta precatória.
-
10/03/2025 15:18
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 02:30:00, 18ª Vara Criminal.
-
10/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 11:26
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
17/02/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 15:10
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:43
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 15:13
Recebida a denúncia
-
03/02/2025 12:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2025 03:30:00, 18ª Vara Criminal.
-
31/01/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 16:34
Evoluída a classe de 279 para 283
-
31/01/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 14:29
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2025 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
27/01/2025 17:58
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/01/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 11:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/01/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/01/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2025 09:01
Mudança de Magistrado
-
26/01/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:07
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
24/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:16
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:54
Mudança de Magistrado
-
24/01/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 06:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 22:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
23/01/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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