TJSP - 0003002-95.2005.8.26.0650
1ª instância - Sef de Valinhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/05/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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14/03/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea de Toledo Pierri (OAB 115022/SP) Processo 0003002-95.2005.8.26.0650 - Execução Fiscal - Reqdo: Vitoria Quimtintas e Anticorrosivos Lt -
Vistos.
Homologo, por ora, a digitalização.
Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto, presto os seguintes esclarecimentos para nortear o andamento processual: 1.
Fica a AUTARQUIA intimada a requerer o que entender OU REITERAR adequado ao momento processual - prosseguimento/suspensão/etc.
Fica a PARTE CONTRÁRIA com representação processual regular intimada para manifestação sobre a conversão dos autos físicos para o meio digital, indicando eventuais irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados.
Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no e-SAJ deverá ser realizado na categoria de Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização.
Prazo comum: TRINTA DIAS ÚTEIS. 2.
A tramitação deste feito passará a ser EXCLUSIVAMENTE eletrônica.
As manifestações apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3.
O processo será alocado à fila de análise do cartório, onde aguardará o impulso da AUTARQUIA, preservando-se a ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes. 4.
Prezando pela necessária celeridade e economia processual, bem como, a cooperação entre as partes envolvidas, qualquer novo requerimento que fizer referência a fatos pretéritos deverão ser INDICADAS AS PÁGINAS DIGITAIS em que agora se encontram, e não mais a sequência numérica dos autos físicos. 5.
As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos permanecem válidas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos, e não serão refeitas, salvo por determinação judicial. 6.
Após o cumprimento do item 1, tornem os autos conclusos, ou cumpra-se a determinação do item 3.
Intimem-se, como de praxe. -
13/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:56
Remetido ao DJE
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12/03/2025 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
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28/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
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11/04/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 09:42
Remetido ao DJE
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10/04/2024 09:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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09/04/2024 16:42
Conclusos para Sentença
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09/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
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05/04/2024 13:55
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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06/03/2024 18:15
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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26/02/2024 12:47
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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26/10/2023 12:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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17/08/2023 12:25
Certidão de Cartório Expedida
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09/02/2023 11:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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30/03/2022 15:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/12/2021 15:10
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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06/02/2020 16:01
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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09/05/2017 15:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/01/2017 14:17
Recebidos os autos do Advogado
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14/10/2016 17:11
Recebidos os autos da Conclusão
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06/06/2016 16:31
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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06/04/2015 17:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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24/11/2014 10:45
Recebidos os autos da Conclusão
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12/07/2013 00:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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30/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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30/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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24/07/2009 00:00
Aguardando Providências
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29/05/2008 19:58
Processo Redistribuído
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05/03/2008 15:28
Recebimento de Carga
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08/02/2008 16:08
Alteração de Carga
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08/02/2008 15:55
Carga ao Advogado
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02/01/2008 00:00
Aguardando Providências
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22/11/2007 00:00
Aguardando Providências
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10/05/2007 00:00
Conclusos para despacho
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27/04/2007 00:00
Aguardando Prazo
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21/03/2007 00:00
Aguardando Publicação
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27/11/2006 00:00
Conclusos para despacho
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09/11/2006 00:00
Aguardando Providências
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01/11/2006 00:00
Aguardando Providências
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05/07/2006 00:00
Apensamento
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26/06/2006 00:00
Remessa ao Setor
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22/05/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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04/05/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
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04/05/2006 00:00
Aguardando Publicação
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03/05/2006 00:00
Aguardando Digitação
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02/05/2006 00:00
Despacho Proferido
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08/02/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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01/02/2006 00:00
Aguardando Prazo
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22/12/2005 00:00
Aguardando Publicação
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13/12/2005 00:00
Aguardando Digitação
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12/05/2005 16:25
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2008
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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