TJSP - 1002103-02.2024.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 03:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/03/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Marcelo Teles Pereira (OAB 341866/SP) Processo 1002103-02.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Santos de Souza - Reqdo: Neon Financeira - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para DECLARAR a inexistência da dívida impugnada (R$ 3.519,87 - contrato nº 0023457470 - data: 21/08/2023), confirmando a tutela deferida, e para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora indenização por danos morais no importe R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a presente data e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), que no caso concreto deve ser tido como a data de vencimento da dívida inexistente (08/2023).
Sucumbente, condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em 10% do valor da condenação.
Publique-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Jandira, 13 de março de 2025. -
14/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:53
Julgada Procedente a Ação
-
11/12/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 16:56
Juntada de Ofício
-
04/10/2024 14:58
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 15:04
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 14:51
Juntada de Ofício
-
17/09/2024 00:09
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 09:23
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 09:22
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 14:03
Ato ordinatório
-
15/07/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 22:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031137-77.2023.8.26.0001
Silvio Cesar Silva de Lima
Condominio Edificio Santana Soho
Advogado: Fauaz Najjar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 18:34
Processo nº 1003321-65.2024.8.26.0299
Teogenes Paulino da Motta
Sindicato Nacional dos Aposentados Pensi...
Advogado: Valdinei da Silva Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 13:30
Processo nº 0000302-74.2024.8.26.0394
Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
Santino Valentim Cardoso
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2021 17:33
Processo nº 1044146-24.2024.8.26.0114
Ricardo Augusto Guedes Martins
Maria de Carmo Guedes Fahal
Advogado: Kennedy Luiz da Costa Qualtieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 08:49
Processo nº 1043474-22.2023.8.26.0576
O &Amp; C Jeans Industria e Comercio de Conf...
Esteio Agropecuaria Eireli
Advogado: Lorena Messias Santos Marques
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 11:48