TJSP - 1014524-66.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:25
Certidão de Cartório Expedida
-
19/05/2025 16:30
Alegações Finais Juntadas
-
16/05/2025 15:27
Petição Juntada
-
06/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 02:39
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 14:49
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 15:46
Documento Juntado
-
19/02/2025 15:22
Certidão de Cartório Expedida
-
18/02/2025 15:29
Termo de Audiência Expedido
-
18/02/2025 11:27
Rol de Testemunha Juntado
-
17/02/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:15
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
-
04/02/2025 18:12
Petição Juntada
-
31/01/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 14:30
Audiência de Instrução e Julgamento
-
30/01/2025 10:43
Carta de Intimação Expedida
-
30/01/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:46
Petição Juntada
-
17/10/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 14:46
Petição Juntada
-
04/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:54
Rol de Testemunha Juntado
-
19/09/2024 14:28
Petição Juntada
-
09/09/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 09:07
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 07:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2024 16:28
Conclusos para Sentença
-
27/06/2024 21:53
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:16
Petição Juntada
-
11/06/2024 10:56
Especificação de Provas Juntada
-
05/06/2024 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 15:19
Réplica Juntada
-
14/05/2024 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 16:06
Contestação Juntada
-
14/04/2024 10:27
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 05:02
AR Positivo Juntado
-
18/01/2024 03:11
Certidão Juntada
-
17/01/2024 10:15
Carta Expedida
-
12/01/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2023 09:16
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
29/11/2023 11:07
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
29/11/2023 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2023 06:05
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
02/11/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 06:29
Certidão Juntada
-
01/11/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 16:11
Carta Expedida
-
31/10/2023 16:11
Recebida a Petição Inicial
-
31/10/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 17:08
Petição Juntada
-
12/09/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:18
Petição Juntada
-
31/08/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel dos Santos Oliveira (OAB 425478/SP) Processo 1014524-66.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Sales da Silva - Ao ajuizar a presente ação, a parte autora postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Tal pretensão, entretanto, não merece prosperar.
Embora não se exija o estado de miséria absoluta para concessão, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Observo que os extratos bancários apresentados pela requerente (fls.26/28 ) demonstram movimentação mensal e rendimentos incompatíveis com a alegada situação de hipossuficiência financeira.
Ademais, a parte autora litiga por meio de advogado particular, o que, embora por si só não enseje o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, corrobora a conclusão supra de que a autora não se encontra em situação de miserabilidade para fazer frente às custas e despesas processuais.
Desse modo, considerando os indícios existentes nos autos, os quais afastam a presunção de pobreza, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Recolha a parte autora as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
30/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 17:01
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/08/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:46
Petição Juntada
-
16/08/2023 15:22
Classe Retificada
-
14/08/2023 16:04
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
14/08/2023 16:04
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
09/08/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 22:25
Emenda à Inicial Juntada
-
01/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 12:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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