TJSP - 1020630-09.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:57
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
24/06/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Ferreira Mascarenhas (OAB 201983/SP), Maria Jose Corasolla Carregari (OAB 67283/SP) Processo 1020630-09.2023.8.26.0114 - Inventário - Invtante: Sylvia Aranha Romero Bettanin, Felippe Mielli Correa Aranha -
Vistos.
Fls. 332/33: a litigância de má-fé é imputada à parte que exercita anormalmente os direitos de ação, defesa e recurso, assegurados pela legislação pátria, mediante a prática e uso de argumentos manifestamente infundados, em verdadeira deslealdade processual e conduta temerária.
Ademais, além da concretização das hipóteses elencadas no art. 80 do CPC, também é necessária a intenção dolosa de qualquer das partes de prejudicar, a consciência e vontade de utilizar o instrumento processual para alcançar escopos estranhos aos fins institucionais.
Nesse sentido, a penalidade é cabível em situações extremas, o que não se vislumbra no caso em tela, não havendo, pois, se falar em condenação do herdeiro em litigância de má-fé.
Fls. 352/353: por primeiro, comprovado que os imóveis em questão não fazem parte do espólio da falecida, deve ser consignado que não cabe ao Juízo sucessório função investigativa em relação ao destino dado ao patrimônio da inventariada antes do falecimento (ou mesmo depois do falecimento).
Eventual apuração acerca de divergências entre as informações obtidas e o patrimônio que supõe existir deve ser resolvida mediante procedimento cognitivo próprio e autônomo.
Indefiro, portanto, o pleito de juntada pela inventariante de documentos relativos a patrimônio alienado em vida pela inventariada.
Igualmente, a prestação de contas pela inventariante, que se limita ao período em que exercido o múnus, deve ser intentado pelas vias próprias, o que já providenciado pelo herdeiro, conforme informado.
A fim de possibilitar a homologação do presente, informe a inventariante se o espólio possui dívidas, individualizando-as, se o caso.
Prazo: 30 dias.
Intimem-se. -
24/04/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Ferreira Mascarenhas (OAB 201983/SP), Maria Jose Corasolla Carregari (OAB 67283/SP) Processo 1020630-09.2023.8.26.0114 - Inventário - Invtante: Sylvia Aranha Romero Bettanin, Felippe Mielli Correa Aranha - Manifestarem-se os herdeiros interessados sobre a petição e documentos de fls. 332 e ss.
Prazo: 05 dias. -
17/03/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 21:49
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:29
Apensado ao processo
-
31/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 13:26
Juntada de Petição de Réplica
-
05/07/2024 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 11:05
Juntada de Mandado
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06/06/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 00:52
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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19/09/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2023 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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18/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/08/2023 16:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2023.
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02/06/2023 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2023 15:44
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2023 21:41
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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