TJSP - 1010185-18.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:56
Baixa Definitiva
-
05/04/2025 15:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/03/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:40
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 20:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/03/2025 20:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:56
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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15/01/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2025 06:02
Remetido ao DJE
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10/01/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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31/12/2024 21:15
Suspensão do Prazo
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28/12/2024 07:15
Petição Juntada
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27/11/2024 12:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/11/2024 10:41
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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14/11/2024 10:41
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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06/11/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 22:47
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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04/11/2024 22:47
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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04/11/2024 19:02
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
04/11/2024 18:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/11/2024 18:16
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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04/11/2024 08:45
Conclusos para despacho
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01/10/2024 10:06
Incidente Processual Instaurado
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB 260906/SP) Processo 1010185-18.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Robison Luiz de Lima -
Vistos.
Manifeste-se a Fazenda Estadual sobre a réplica, especialmente sobre a alegação de que os pagamentos não foram feitos em sua integralidade, ficando pendentes os pagamento reflexos nos adicionais por tempo de serviço, férias, terço de férias, etc.
Em igual prazo, esclareça sobre a questão da interrupção do prazo para aquisição do direito em relação ao período em que o autor gozou de licença saúde.
Prazo: 15 dias.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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