TJSP - 0000166-19.2020.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 06:05
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
04/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 20:05
DEPRE Ofício Resposta
-
15/04/2025 17:27
Petição Juntada
-
07/04/2025 19:35
DEPRE - Ofício de Extinção de Precatório
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Scatolini Filho (OAB 286405/SP), Ranieri Raiser Ferreira (OAB 286316/SP) Processo 0000166-19.2020.8.26.0394 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Nova Plast Ind e Comércio Ltda - Exectdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA -
Vistos.
Consoante decisões de fls. 55/56 e 75/76, a questão referente à divisão dos honorários já foi analisada, uma vez que o instrumento de procuração de fl. 4 é expresso quanto à distribuição dos valores a tal título.
Considerando a concordância dos patronos Dr.
Luiz Carlos Scaglia e Dra.
Veridiana Polo Rosolen Nonaka (fl. 110), libere-se o valor devido aos advogados, conforme formulário MLE juntado à fl. 111.
No que tange ao débito remanescente pertencente ao advogado falecido, Dr.
Valmir Ernesto, intime-se a exequente para que promova a habilitação do espólio para fins de recebimento do valor, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos, consignando-se que em caso de inércia o valor será tratado como herança jacente nos termos do art. 1819 e seguintes do Código Civil.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
LEGITIMIDADE ATIVA.
RECURSO IMPROVIDO.
I.Caso em Exame 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Mogi das Cruzes contra decisão que deferiu a substituição da parte para constar o espólio do advogado falecido no polo ativo da execução de honorários sucumbenciais.
II.Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se o espólio do advogado falecido possui legitimidade para figurar no polo ativo da execução de honorários advocatícios.
III.Razões de Decidir 3.
O advogado que atuou no processo de conhecimento em que foram fixados os honorários faleceu após o trânsito em julgado. 4. É possível a substituição do polo ativo do cumprimento de sentença para cobrança de honorários advocatícios iniciado pela parte para que conste o espólio do advogado. 5.
O artigo 23 do Estatuto da OAB confere ao advogado o direito autônomo de executar a verba honorária fixada em sentença. 6.
A jurisprudência do STJ estabelece que a legitimidade para execução dos honorários é concorrente, podendo ser proposta tanto pelo advogado quanto pela parte.
IV.Dispositivo e Tese 7.
Recurso improvido.
Tese de julgamento:1.
O espólio do advogado falecido possui legitimidade para figurar no polo ativo da execução de honorários advocatícios.
Legislação Citada: Estatuto da OAB, art. 23.
Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.992.889/PE, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13.06.2023(TJSP; Agravo de Instrumento 2342074-25.2024.8.26.0000; Relator (a):Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi das Cruzes -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/03/2025; Data de Registro: 07/03/2025) Intime-se. -
11/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 12:14
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:54
Petição Juntada
-
09/02/2025 10:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/02/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
08/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:43
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/01/2025 19:35
Documento Juntado
-
06/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:11
DEPRE - Ofício de Informação
-
24/04/2024 02:55
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 02:57
Suspensão do Prazo
-
11/12/2023 15:42
Decisão Digitalizada
-
11/12/2023 15:42
DEPRE - Ofício de Informação
-
27/11/2023 01:28
Autos no Prazo
-
24/11/2023 05:13
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 22:44
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 07:26
Suspensão do Prazo
-
01/05/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 09:12
Remetido ao DJE
-
28/04/2023 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 20:17
Petição Juntada
-
24/03/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 09:11
Remetido ao DJE
-
23/03/2023 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:47
Documento Juntado
-
13/03/2023 11:47
Documento Juntado
-
13/03/2023 11:47
Documento Juntado
-
13/03/2023 11:47
DEPRE - Ofício de Informação
-
07/03/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 16:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/01/2023 14:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/12/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
13/12/2022 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 12:19
Certidão de Cartório Expedida
-
21/07/2022 05:30
Petição Juntada
-
12/01/2022 13:53
Mandado de Levantamento Expedido
-
23/11/2021 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 09:37
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
22/11/2021 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 00:19
Remetido ao DJE
-
20/11/2021 08:25
Proferido Despacho
-
19/11/2021 19:57
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 19:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/11/2021 19:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/11/2021 19:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/11/2021 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 13:22
Petição Juntada
-
19/11/2021 00:21
Remetido ao DJE
-
19/11/2021 00:20
Remetido ao DJE
-
18/11/2021 18:18
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
18/11/2021 17:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2021 17:40
Decisão
-
18/11/2021 10:34
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 10:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/11/2021 10:34
Documento Juntado
-
18/11/2021 10:33
Certidão de Cartório Expedida
-
17/11/2021 10:52
Petição Juntada
-
17/11/2021 00:20
Remetido ao DJE
-
16/11/2021 22:03
Decisão
-
12/11/2021 13:46
Petição Juntada
-
02/11/2021 15:36
Documento Juntado
-
22/10/2021 11:49
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 11:57
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/10/2021 10:09
Petição Juntada
-
21/10/2021 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 11:35
Remetido ao DJE
-
20/10/2021 10:21
Petição Juntada
-
18/10/2021 18:31
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
18/10/2021 18:28
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
18/10/2021 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2021 15:48
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
15/10/2021 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 14:27
Remetido ao DJE
-
13/10/2021 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2021 17:36
Petição Juntada
-
30/09/2021 09:19
Petição Juntada
-
28/09/2021 17:33
Arquivado Provisoriamente
-
28/09/2021 17:30
Certidão de Cartório Expedida
-
31/08/2021 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 13:31
Remetido ao DJE
-
27/08/2021 21:00
Decisão
-
31/05/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 19:20
Pedido de Revisão de Cálculo Juntado
-
10/05/2021 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2021 13:40
Remetido ao DJE
-
06/05/2021 17:02
Proferido Despacho
-
30/04/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 16:52
Petição Juntada
-
08/04/2021 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2021 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2021 13:45
Remetido ao DJE
-
07/04/2021 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2021 11:19
Documento Juntado
-
14/02/2021 00:10
Suspensão do Prazo
-
22/01/2021 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2021 09:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/01/2021 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
15/01/2021 17:27
Remetido ao DJE
-
18/12/2020 19:35
Decisão
-
02/09/2020 13:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2020 16:18
Petição Juntada
-
07/07/2020 21:49
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
02/07/2020 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2020 09:24
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
01/07/2020 13:50
Remetido ao DJE
-
30/06/2020 18:27
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
30/06/2020 18:01
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
30/06/2020 16:52
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 16:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2007
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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