TJSP - 1012560-78.2023.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:42
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 16:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/11/2023 21:39
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 17:37
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 11:20
Concedida a gratuidade da justiça
-
21/09/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Renato Pagotto Euzebio (OAB 189610/SP) Processo 1012560-78.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Inacio de Loiola e Silva -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a aindicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação.
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
31/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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