TJSP - 0006104-64.2022.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 18:51
Petição Juntada
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29/04/2025 05:01
AR Positivo Juntado
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16/04/2025 04:22
Certidão Juntada
-
15/04/2025 10:44
Carta de Intimação Expedida
-
11/04/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 16:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/03/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre de Faria Brino (OAB 122962/SP), Marina Andolpho Contato (OAB 392089/SP) Processo 0006104-64.2022.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laila Damaceno Gomes, Ardel Weverton Gomes - Exectdo: Verde Plan Empreendimentos e Participações Ltda -
Vistos.
Certidão de fls. 64: ciente.
Diante do silêncio das partes em relação ao descumprimento da obrigação de fazer aqui imposta c/c a advertência contida no Despacho de fls. 61, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil.
Intime-se a(o) executada(o) via carta com A.
R., para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (Artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 185,10 e despesas processuais postais no importe de R$ 99,61, conforme cálculo às fls. 65/66, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Não o fazendo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, providencie a serventia a apuração de custas pendentes no processo de conhecimento, independente de lá ter sido certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previso no §5º do art. 1.098 das Normas de Serviço.
Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nestes autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
P.I.C. e oportunamente arquive-se. -
17/03/2025 11:43
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 09:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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12/03/2025 09:55
Conclusos para Sentença
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12/03/2025 09:55
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 21:35
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 21:34
Certidão de Cartório Expedida
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23/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 09:20
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 07:44
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:20
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:08
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:28
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2024 04:15
AR Positivo Juntado
-
18/09/2024 04:36
Certidão Juntada
-
17/09/2024 14:30
Carta de Intimação Expedida
-
05/09/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:49
Certidão de Cartório Expedida
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10/04/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 12:20
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:02
Certidão de Cartório Expedida
-
09/11/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 14:44
Conclusos para decisão
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31/08/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:25
Certidão de Cartório Expedida
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10/07/2023 21:29
Petição Juntada
-
10/07/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2023 12:20
Remetido ao DJE
-
07/07/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 16:05
Conclusos para despacho
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22/04/2023 12:20
Recebidos os autos da Contadoria
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22/04/2023 12:20
Documento Juntado
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18/04/2023 11:37
Remetidos os Autos para a Contadoria
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17/04/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
14/04/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 15:20
Conclusos para decisão
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28/02/2023 13:49
Conclusos para despacho
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27/02/2023 10:46
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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18/01/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2023 09:20
Remetido ao DJE
-
17/01/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 17:09
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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21/10/2022 10:08
Conclusos para despacho
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08/10/2022 10:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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27/09/2022 17:05
Carta de Intimação Expedida
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27/09/2022 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/09/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2022 09:20
Remetido ao DJE
-
26/09/2022 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 11:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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